Versão: 01.01.2021

Termos e condições gerais para o fornecimento de peças sobressalentes

1.    Disposições gerais

1.1     Todos os fornecimentos de peças sobresselentes e serviços (incluindo propostas, aconselhamento e outros serviços auxiliares) da Sumitomo (SHI) Demag Plastics Machinery GmbH e das suas filiais ("nós") estão sujeitos aos presentes Termos e Condições Gerais de Venda para o Fornecimento de Peças Sobresselentes ("TCGV"). As CGV aplicam-se apenas aos clientes que sejam empresários no sentido do artigo 14º do Código Civil Alemão (BGB), uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público.
1.2     As CGV aplicam-se, na sua versão atual, também como acordo-quadro para futuros contratos com o cliente, sem que tenhamos de as referir novamente em cada caso individual; a versão atual das CGV está disponível em www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html.
1.3     As presentes CGV aplicam-se exclusivamente. Quaisquer condições gerais do cliente divergentes, contraditórias ou complementares só podem fazer parte do contrato se e na medida em que tivermos concordado expressamente com a sua validade por escrito, ou seja, de forma escrita ou textual (por exemplo, numa carta, num e-mail, num fax). Este requisito de aprovação aplica-se em qualquer caso, por exemplo, mesmo que tenhamos efectuado o fornecimento sem reservas, tendo em conta as condições gerais do cliente.
1.4     Para evitar qualquer dúvida, salientamos que os acordos individuais com o cliente prevalecem sobre estas CGV. Um contrato escrito ou uma confirmação escrita da nossa parte é decisivo para o conteúdo de um acordo individual; as partes reservam-se o direito de provar o contrário.
1.5     As referências à aplicabilidade das regras legais destinam-se apenas a evitar qualquer dúvida. As regras legais aplicam-se, portanto, mesmo sem tal referência, a menos que sejam diretamente alteradas ou explicitamente excluídas pelas presentes CGV.
1.6     Reservamo-nos os direitos de propriedade intelectual e os direitos de autor das estimativas de custos, desenhos e outros documentos; o cliente só os pode disponibilizar a terceiros com o nosso consentimento. 

2.    Celebração do contrato

2.1     As nossas ofertas comerciais estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. Isto também se aplica se tivermos disponibilizado ao cliente catálogos, documentação técnica (por exemplo, desenhos, planos, cálculos, estimativas, referências a normas DIN), outras descrições de produtos ou documentos - também em formato eletrónico.
2.2     Na ausência de qualquer acordo em contrário, um contrato só é considerado concluído depois de o cliente assinar a confirmação da encomenda.

3.    Preços, pagamentos e reserva de propriedade

3.1     Salvo acordo em contrário, os preços das nossas entregas são entendidos como EXW (INCOTERMS 2020), líquidos de embalagem, acrescidos do IVA legal.
3.2     Os serviços de montagem não estão incluídos no preço e só os entregaremos se e na medida em que tenham sido especialmente acordados, por uma taxa separada e nos termos e condições especificados na Secção 10.
3.3     Na ausência de um acordo especial, os pagamentos devem ser efectuados para a nossa conta, sem quaisquer deduções, no prazo de duas semanas após a fatura e a entrega ou no prazo de duas semanas após a fatura e a aceitação, se o acordo celebrado abranger a aceitação.
3.4     O cliente só tem direito a direitos de compensação e de retenção se os pedidos reconvencionais do cliente não forem contestados, estiverem maduros para adjudicação ou tiverem transitado em julgado. Além disso, o cliente só pode fazer valer os seus direitos de retenção com base em pedidos reconvencionais decorrentes da mesma relação contratual. O que precede não prejudica os direitos de reconvenção do cliente em caso de cumprimento defeituoso. 
3.5     Podemos sujeitar - também no âmbito de uma relação comercial contínua - a totalidade do fornecimento ou uma parte do mesmo a um pagamento antecipado. Esta reserva será comunicada, o mais tardar, aquando da confirmação da encomenda em causa. Se, após a celebração do contrato, se tornar evidente (por exemplo, devido à instauração de um processo de insolvência) que o nosso direito a honorários está em risco devido à incapacidade de pagamento do cliente, temos o direito de recusar o cumprimento das disposições legais e de rescindir o contrato - se necessário, após o incumprimento de um prazo estabelecido (artigo 321.º do Código Civil Alemão - BGB). No caso de um contrato para o fabrico de artigos específicos (produtos feitos por medida), podemos notificar a nossa rescisão com efeitos imediatos, sem prejuízo das disposições legais que estabelecem que não é necessário fixar um prazo.
3.6      Conservamos o título de propriedade dos artigos entregues até ao seu pagamento integral (bens sujeitos a reserva de propriedade).
3.7     O cliente é obrigado a segurar os Bens Sujeitos a Reserva de Propriedade, a expensas próprias, contra roubo, quebra, incêndio, água e outros danos, durante o período de vigência das obrigações do cliente para com a ESAB, e a apresentar-nos prova desse facto, mediante pedido.
3.8     O cliente obriga-se a manter os Bens Objeto de Reserva de Propriedade em perfeitas condições e a mandar efetuar, sem demora, as reparações necessárias por empresas especializadas; o cliente deve manter a ESAB sempre informada sobre os Bens Objeto de Reserva de Propriedade e, em particular, sobre a sua localização. Sem prejuízo da revenda no decurso normal da atividade comercial, nos termos da Cláusula 3.9 infra, o cliente apenas poderá vender, penhorar, ceder em garantia, alugar ou, de qualquer outro modo, transferir ou alterar os Bens Objeto de Reserva de Propriedade ou alterar a sua localização, mediante notificação à ESAB, com o seu prévio consentimento escrito. O cliente é obrigado a notificar-nos imediatamente de qualquer risco para a nossa propriedade - em particular através de apreensão, confisco ou outra disposição dos artigos entregues por terceiros e a dar a conhecer o nosso título de propriedade a esses terceiros. 
3.9     O cliente tem o direito de revender e/ou processar os Bens Sujeitos a Reserva de Propriedade no decurso normal da atividade comercial, desde que o cliente não esteja em falta de pagamento. No entanto, nesses casos, o cliente cede-nos todas as reivindicações decorrentes dessa revenda. Não obstante a nossa autoridade para cobrar o crédito cedido, o cliente continua autorizado a cobrar o crédito mesmo após a cessão. Comprometemo-nos a não cobrar o crédito enquanto o cliente cumprir as suas obrigações de pagamento, não tiver sido apresentado um pedido de abertura de um processo de insolvência ou semelhante e não tiver havido suspensão de pagamentos.
3.10     A reserva de propriedade estende-se aos produtos resultantes da transformação, mistura ou combinação das nossas mercadorias até ao seu valor total, pelo que somos considerados o fabricante. Se o título de propriedade detido por um terceiro for mantido em caso de transformação, mistura ou combinação das nossas mercadorias sujeitas a reserva de propriedade com mercadorias de terceiros, tornar-nos-emos co-proprietários das mercadorias transformadas, misturadas ou combinadas proporcionalmente aos valores facturados. Em todos os outros aspectos, aplicam-se ao produto resultante as mesmas regras que às mercadorias entregues sob reserva de propriedade.
3.11     Se o valor realizável da garantia exceder os nossos créditos em mais de 10%, libertaremos as partes da garantia à nossa escolha, a pedido do cliente.
3.12     Se o cliente não cumprir o contrato e, em particular, se houver atrasos nos pagamentos, temos o direito de rescindir o contrato de fornecimento de acordo com as disposições legais. Reservamo-nos o direito de reivindicar outras acções judiciais.
3.13     Se for necessário um reconhecimento notarial ou um registo oficial da retenção do nosso título, o cliente tem de nos ajudar gratuitamente com este assunto. 

4.    Expedição e transferência de risco

4.1     Salvo acordo expresso em contrário por escrito entre nós e o cliente, as expedições e a passagem do risco serão efectuadas EXW (INCOTERMS 2020) nas nossas instalações de expedição ou noutro local de expedição especificado. Se a aceitação tiver sido acordada, a aceitação é decisiva para a transferência do risco. Em todos os outros aspetos, as disposições legais da lei sobre contratos de trabalho e serviços também se aplicam mutatis mutandis à aceitação acordada. O atraso na aceitação imputável ao cliente é considerado equivalente à transferência do risco de acordo com o EXW (INCOTERMS 2020) ou aceitação.
4.2     Os envios parciais são permitidos tendo em conta os nossos interesses e numa medida razoável para o cliente, em particular quando o envio parcial é utilizável para o cliente no âmbito do objetivo pretendido do contrato, o envio dos restantes bens encomendados é assegurado e o cliente não incorre em qualquer despesa extra significativa ou custos adicionais como resultado.

5.     Prazos, obstáculos à execução

5.1     O prazo de entrega será acordado individualmente. Os prazos de entrega só são vinculativos se tiverem sido confirmados por nós por escrito. Uma transação que implique a entrega numa data fixa só é considerada concluída se tal tiver sido expressamente acordado. A menos que um prazo de entrega tenha sido acordado individualmente, a entrega deve ser efectuada no prazo de duas semanas após a data do contrato.
5.2     Se não pudermos cumprir um prazo de entrega vinculativo por razões não controláveis por nós (o serviço está indisponível), informaremos o cliente sem demora injustificada e, ao mesmo tempo, notificaremos o cliente do novo prazo de entrega estimado. Se o serviço continuar indisponível dentro do novo prazo de entrega, temos o direito de rescindir o contrato, no todo ou em parte; reembolsaremos sem demora qualquer contrapartida já paga pelo cliente. Para efeitos da presente cláusula, o serviço é considerado indisponível, em particular, se o nosso fornecedor não cumprir o prazo de entrega quando tivermos celebrado um acordo de fornecimento congruente, se nem nós nem os nossos fornecedores forem culpados ou se não tivermos qualquer obrigação de o adquirir no caso em questão.
5.3     A ocorrência do nosso atraso na entrega deve ser determinada de acordo com as disposições legais. No entanto, é sempre necessário um aviso do cliente. Se nos atrasarmos e o cliente sofrer danos em consequência disso, o cliente pode exigir uma indemnização de montante fixo pelos danos causados pelo atraso. O montante fixo é de 0,5% por cada semana de calendário de atraso, mas não pode exceder um total de 5% do preço líquido (valor da expedição) da mercadoria entregue com atraso. Reservamo-nos o direito de provar que o cliente não sofreu qualquer dano ou que o dano é significativamente menor do que a indemnização fixa acima mencionada. Outras reivindicações resultantes de um atraso no fornecimento são reguladas exclusivamente de acordo com o ponto 7.
5.4     O que precede não prejudica os direitos do cliente ao abrigo da Secção 7 destes TCGV e os nossos direitos legais, em particular em situações de isenção da obrigação de cumprimento (por exemplo, devido à impossibilidade ou irracionalidade do cumprimento e/ou cumprimento suplementar).
5.5      Se o cliente atrasar a aceitação ou não executar um ato ou não cumprir o dever de cooperação, ou se a entrega for atrasada por outras razões atribuíveis ao cliente, temos o direito de exigir uma indemnização pelos danos resultantes, incluindo o reembolso de despesas adicionais (por exemplo, custos de armazenamento). A indemnização fixa é de 0,5% do valor líquido do contrato por cada semana de atraso cumprida, mas nunca superior a 5% do valor líquido do contrato. Reservamo-nos o direito de provar danos mais elevados e de reivindicar direitos legais (em particular o reembolso de despesas adicionais, indemnização razoável, rescisão); a indemnização fixa será sempre compensada por outros direitos monetários. O cliente tem o direito de provar que não sofremos qualquer dano ou que o dano é significativamente inferior à indemnização fixa acima mencionada.
5.6     A cláusula 10 aplica-se adicionalmente em caso de montagem acordada.
    
6.    Garantia

6.1     As disposições legais aplicam-se aos direitos do cliente em caso de defeitos de material e de propriedade, exceto se estipulado em contrário abaixo. 
6.2     As reivindicações do cliente relativas a defeitos estão sujeitas à condição de o cliente ter cumprido as suas obrigações legais de inspeção dos bens e de notificação de defeitos (artigos 377.º e 381.º do Código Comercial Alemão - HGB) e de ter notificado o defeito por escrito sem atrasos indevidos. No caso de materiais de construção e de outras mercadorias destinadas a instalação ou a outro tipo de processamento posterior, deve ser sempre efectuada uma inspeção imediatamente antes desse processamento. Se o cliente não efetuar corretamente a inspeção e/ou não comunicar os defeitos, a nossa responsabilidade pelos defeitos não comunicados, ou não comunicados atempadamente, ou não comunicados corretamente é excluída de acordo com as disposições legais. 
6.3     O desgaste normal das peças e dos componentes principais não é considerado um defeito. Em particular, as seguintes peças apresentam sinais de desgaste devido ao uso (peças de desgaste): todas as peças de plastificação (parafusos, pontas, fechos, anéis de pressão, cilindros de plastificação, tampas de bicos, bicos, suporte de bicos, cabeças de cilindros e bandas de aquecimento), elementos filtrantes, vedações, anéis de vedação, limpadores, mangueiras hidráulicas e de água, diafragmas de válvulas, inserções de fusíveis, sensores térmicos, transmissões rotativas de placas rotativas, casquilhos, parafusos, acoplamentos, travões, conjuntos de fixação, correias dentadas.
Além disso, o apêndice: Termos e Condições para Componentes de Plastificação; este anexo pode ser visualizado, impresso e descarregado da Internet em www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html .
6.4     Não são permitidas reclamações por defeitos para qualquer dano que ocorra após a passagem do risco  como resultado de: utilização inadequada ou imprópria; montagem ou colocação em funcionamento não autorizada ou defeituosa; modificações subsequentes; desgaste natural; manuseamento, assistência ou manutenção negligentes ou defeituosos; não observância das instruções de funcionamento; utilização de materiais de funcionamento inadequados; trabalhos de construção defeituosos; local de construção inadequado; influências químicas, electroquímicas ou eléctricas não atribuíveis a nós; temperatura extraordinária e impactos climáticos; ou outros impactos externos não assumidos ao abrigo do contrato.
6.5     A cláusula 9.2 aplica-se adicionalmente em caso de defeitos de software.
6.6     Repararemos ou aceitaremos itens de entrega defeituosos e substituí-los-emos por itens de entrega sem defeitos, a nosso critério. Isto sem prejuízo do nosso direito de recusar o cumprimento suplementar de acordo com as disposições legais.
6.7     O cumprimento suplementar não inclui a remoção do item defeituoso ou a sua reinstalação, a menos que tenhamos sido originalmente obrigados a instalá-lo. 
6.8     Assumimos ou reembolsamos as despesas necessárias para a inspeção e a prestação suplementar (em particular, custos de transporte, viagem, mão de obra e material e, se aplicável, custos de remoção e instalação), de acordo com as disposições legais, se existir efetivamente um defeito. Caso contrário, podemos exigir ao cliente o reembolso dos custos incorridos devido a pedidos injustificados de reparação do defeito (em particular, custos de inspeção e transporte), a menos que a ausência de defeito não fosse reconhecível pelo cliente.
6.9     Após a transferência do risco, o ónus da prova da existência de um defeito é do cliente. 
6.10     Temos o direito de efetuar o cumprimento suplementar devido por nós, desde que o cliente pague o preço pendente. No entanto, o cliente tem o direito de reter uma parte do preço que seja proporcional ao defeito.
6.11     Os objectos de fornecimento e peças substituídos têm de nos ser devolvidos de acordo com as disposições legais. No caso de prestações suplementares, o cliente tem de nos dar o tempo e a oportunidade necessários - após consulta - e permitir o acesso livre ao objeto de fornecimento; caso contrário, ficamos isentos de responsabilidade pelas consequências daí resultantes.
6.12     O cliente só pode reparar o defeito por si próprio ou mandar repará-lo por terceiros e exigir o reembolso das despesas necessárias da nossa parte em situações de emergência, por exemplo, em caso de segurança no trabalho comprometida ou para evitar danos iminentes desproporcionalmente grandes. Esta retificação independente deve ser-nos comunicada sem demora e eventualmente com antecedência. O direito à retificação autónoma não se aplica a situações em que, de acordo com as disposições legais, poderíamos recusar a respectiva prestação suplementar. Se a retificação independente tiver sido efectuada de forma incorrecta, ficamos isentos de responsabilidade pelas consequências daí resultantes.
6.13     Se a prestação suplementar falhar ou se um prazo razoável estabelecido pelo cliente para a prestação suplementar expirar sem sucesso ou não for necessário de acordo com as disposições legais, o cliente pode rescindir o contrato ou exigir uma redução do preço. No entanto, não existe direito de retratação no caso de um defeito trivial.
6.14     Os pedidos de indemnização do cliente por danos ou despesas desperdiçadas só são admissíveis em caso de defeitos, de acordo com a secção 7, sendo excluídos de outra forma.

7.    Responsabilidade

7.1     Podemos ser responsabilizados por danos - independentemente da base legal para a responsabilidade - dentro do âmbito da nossa responsabilidade civil em caso de intenção e negligência grave. Em caso de negligência comum, podemos ser considerados responsáveis - sujeitos a um padrão de responsabilidade mais brando de acordo com as disposições legais (por exemplo, em relação à diligência adequada na administração dos próprios assuntos) - apenas por
7.1.1     danos resultantes de lesões à vida, membros ou saúde, e
7.1.2     danos resultantes da violação de uma obrigação contratual material (obrigação cujo cumprimento é um pré-requisito para o cumprimento adequado do contrato e em cujo cumprimento a parte do contrato normalmente confia - e tem o direito de confiar); neste caso, no entanto, a nossa responsabilidade deve ser limitada à compensação pelo dano previsível e típico.
7.2      As limitações de responsabilidade ao abrigo da Cláusula 7.1 também se aplicam em caso de violação do dever por ou em benefício das partes por cuja culpa somos responsáveis de acordo com as disposições legais. Não se aplicam se tivermos ocultado fraudulentamente um defeito ou se tivermos garantido a qualidade do equipamento, e para reclamações ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto.
7.3     O cliente pode rescindir o contrato por incumprimento de deveres que não esteja associado a um defeito, apenas nos casos em que esse incumprimento de deveres nos seja imputável. Fica excluído o direito de livre resolução do cliente (em especial nos termos dos artigos 650º e 648º do BGB). Em todos os outros aspectos, aplicam-se as disposições legais e as consequências jurídicas.

8.        Prazo de prescrição de reclamações

8.1           Em derrogação ao artigo 438 para. 1 n.º 3 e do artigo 634a n.º 1 n.º 1 e 3 do BGB, o prazo de prescrição geral para reclamações resultantes de defeitos materiais e defeitos de propriedade é de um ano a partir da entrega ou da aceitação, caso a aceitação tenha sido acordada.
8.2            Os prazos de prescrição acima referidos também se aplicam aos direitos de indemnização contratuais e extracontratuais do cliente, a não ser que a aplicação do prazo de prescrição legal normal (artigos 195º e 199º do BGB) conduza a um prazo de prescrição mais curto no caso em questão. Os pedidos de indemnização do cliente ao abrigo da cláusula 7.1, frase 1 e frase 2 para. 7.1.1, bem como ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto, prescrevem apenas de acordo com os prazos legais de prescrição.

9.    Utilização de software, deficiências de software

9.1     Na medida em que o software esteja incluído no âmbito do fornecimento, é concedido ao cliente um direito não exclusivo de utilização do software fornecido, incluindo a respectiva documentação. O software é fornecido para utilização no artigo fornecido destinado a esse fim. É proibida a utilização deste software em mais do que um sistema. O cliente só pode reproduzir, rever, traduzir ou converter o software do código-objeto para o código-fonte na medida do permitido por lei (artigos 69.º-A e seguintes da Lei dos Direitos de Autor). O cliente compromete-se a não retirar as informações do fabricante (nomeadamente os avisos de direitos de autor) e a não as alterar sem o nosso consentimento prévio e explícito. Todos os outros direitos sobre o software e a documentação, incluindo as respectivas cópias, permanecem na nossa posse ou na posse do fornecedor do software. Não é permitida a concessão de sublicenças.
9.2     As reivindicações de defeitos e os direitos referidos na Secção 6 não se aplicam ao software no caso de desvios apenas triviais da qualidade contratualmente acordada ou da documentação de acompanhamento ou no caso de defeitos não reproduzíveis.

10.    Dever de cooperação do cliente em caso de montagem acordada

Se tiverem sido acordados serviços de montagem connosco, aplicam-se adicionalmente as seguintes condições:
10.1     A violação das obrigações de cooperação detalhadas abaixo nas Cláusulas 10.3, 10.4 e 10.5 deste documento pode prejudicar, atrasar ou impedir a entrega dos Serviços. Por conseguinte, o cliente assume uma responsabilidade baseada na culpa para garantir o cumprimento destas obrigações de cooperação.
10.2     Reservamo-nos o direito de reivindicar reivindicações legais e de exercer os nossos direitos ao abrigo da Cláusula 5.5 por violação da obrigação de fornecer serviços de apoio à cooperação de acordo com a Cláusula 10.1 (em particular, reivindicações por danos, reembolso de despesas adicionais, compensação razoável, rescisão).
10.3     Condições prévias a serem asseguradas pelo cliente:
10.3.1     Local de instalação
A máquina destina-se a ser utilizada num espaço fechado seco e bem ventilado.
As condições ambientais a serem asseguradas durante o eventual armazenamento e funcionamento - como, por exemplo, água de arrefecimento/arrefecimento da máquina, temperatura do ar ambiente, humidade do ar e altitude do local - têm de estar dentro das seguintes gamas de valores, de acordo com a norma EN60204-1, ou cumprir as gamas de valores especificadas no manual de instruções da máquina.
Intervalos de valores:

Temperatura do ar ambiente

Mínima: +10°C (50°F).

Máxima: +40°C (104°F).

 

São recomendadas medidas adicionais para um ambiente muito quente e frio.

 

EN60204-1(2007), Anexo B.

 

Água de arrefecimento/Arrefecimento da máquina

Mínimo: +15°C (59°F). [Proteção contra condensação].

Máximo: +35°C (95°F).

 

A pressão máxima admissível da água na entrada da água de arrefecimento é de 6 bar.

Para garantir a capacidade de refrigeração necessária, é necessária uma diferença de pressão de ≥ 3 bar entre a entrada e a saída da água de refrigeração, consoante o ciclo de trabalho.

 

Os valores admissíveis específicos da máquina devem ser sempre consultados no manual de instruções da máquina.

 

Humidade do ar
(sem condensação!)

Mínimo: 20%.

Máximo: 50%.

Os níveis de humidade relativa elevados só são admissíveis a temperaturas mais baixas (por exemplo, 90% a 20°C)

 

Ver EN60204-1

 

Altitude do local

Podem ser necessários ajustes técnicos no caso de locais de instalação a altitudes superiores a 1000 m (3300 pés) acima do nível do mar.

 

Consulte a norma EN60204-1

 

10.3.2     Os requisitos de compatibilidade electromagnética têm de estar em conformidade com a Diretiva CEM (2014/30/UE).
10.3.3     Pavimento do pavilhão
O desnível do pavimento não pode exceder 8 mm em toda a área de instalação da máquina entre todas as sapatas da máquina.
10.3.4     Pavilhão de produção
Antes da entrega e descarga das máquinas/unidades de montagem individuais, o cliente tem de garantir o seguinte:
a)     O pavilhão de produção (ou seja O pavilhão de produção (ou seja, o telhado do pavilhão, as paredes laterais, os portões, as janelas, a iluminação do pavilhão, o aquecimento) tem de estar completamente completo;
b)     A largura e a altura do portão do pavilhão de produção têm de ser suficientemente grandes para os camiões; 
c)     O cliente tem de ter entregue todas as instruções necessárias ao nosso pessoal;
d)     Deve haver espaço suficiente para que as máquinas/unidades de montagem possam ser descarregadas diretamente no local de instalação da máquina;
e)     Deve ser assegurada uma acessibilidade suficiente de todos os lados para permitir o trabalho de montagem na máquina; 
f)     As gruas operacionais e os equipamentos de elevação com pessoal de operação (uma ponte rolante, uma grua montada em camião, um mastro, etc.) e as cordas de elevação devem estar disponíveis.) e cabos de elevação com capacidade de carga suficiente;
g)     A alimentação eléctrica deve estar disponível; 
h)     A capacidade de energia ligada deve estar disponível de acordo com o diagrama de circuitos; 
i)     A ligação de água de arrefecimento e o fornecimento de ar comprimido têm de estar disponíveis; 
j)     Os empilhadores têm de estar disponíveis (se necessário, o nosso pessoal também deve ter a possibilidade de os utilizar);
k)     Todas as ligações principais devem estar prontas para a máquina; 
l)     No caso de montagem no interior, a estrutura deve ser resistente às intempéries e aquecida no inverno, de modo a que a montagem possa decorrer em condições normais de trabalho e não haja prejuízo para o estado do material.
10.3.5     Fundação
a)     O cliente deve perfurar a ancoragem do chão e os invólucros de proteção no chão/fundação do pavilhão. 
b)     O cliente deve determinar a posição exacta de instalação antes de colocar a máquina na fundação e marcar essa posição no chão.
c)     A fundação deve estar em conformidade com as nossas especificações de acordo com as Cláusulas 10.3.3 e 10.5.2.
10.4     Dever geral de cooperação
10.4.1     O cliente deve fazer tudo o que for necessário para garantir que o trabalho possa ser iniciado a tempo e executado sem qualquer impedimento ou interrupção.
10.4.2     O cliente deve garantir as condições prévias definidas na cláusula 10.3 e efetuar todos os trabalhos no local e outros trabalhos preparatórios de forma profissional e atempada, por sua conta e risco.
10.4.3     O nosso pessoal não pode ser chamado até que todos os trabalhos preparatórios tenham sido concluídos e as condições estabelecidas na cláusula 10.4.2 tenham sido asseguradas. 
10.4.4     O cliente deve garantir que os documentos necessários de entrada, saída, residência, trabalho ou outras autorizações podem ser obtidos para o nosso pessoal. 
10.4.5     O cliente tem de tomar as medidas de prevenção de acidentes necessárias a expensas próprias. Em particular, o cliente tem de nos indicar explicitamente onde deve ser prestada especial atenção ao cliente e a outros empreiteiros ou onde devem ser observados os regulamentos não legais relevantes. 
10.4.6     Segurança no trabalho
a)     Durante a execução dos trabalhos, cumprimos as disposições legais em vigor no local de montagem. Se as disposições legais se alterarem entre a celebração do contrato e a execução dos trabalhos e se, em consequência, tivermos de prestar outros serviços não abrangidos pelos honorários acordados, teremos direito a honorários adicionais, a não ser que tenhamos assumido riscos relacionados com os honorários para tais situações. Além disso, em tais situações, teremos o direito de exigir ajustes nos prazos contratuais. Outras normas de segurança não legais e outros regulamentos no local de montagem só serão observados por nós, se nos tiverem sido comunicados pelo cliente na aceção da cláusula 10.4.5 e expressamente reconhecidos por nós por escrito. 
b)     Por seu lado, o cliente cumprirá os regulamentos e ordens legais, oficiais e de associações comerciais aplicáveis ao local de montagem, tomará as medidas necessárias para evitar acidentes e para proteger o nosso pessoal e bens e, em qualquer caso, cumprirá as medidas de segurança no trabalho e de proteção da saúde do empreiteiro dadas a conhecer ao cliente.
c)     A ESAB tem o direito de recusar ou suspender o trabalho em qualquer altura, se a segurança no trabalho não tiver sido garantida.
10.4.7     O cliente tem de obter uma apólice de seguro para os materiais a montar, que estão armazenados nas instalações do cliente, com cobertura de seguro contra incêndio, água, roubo e danos por terceiros. A nosso pedido, o cliente deve fornecer prova adequada da existência de tal seguro.
10.4.8     O cliente tem de garantir que as estradas de transporte sob o seu controlo, que conduzem ao local de instalação, estão em condições de utilização e que o próprio local de instalação está pronto a funcionar, que o acesso ao local de instalação não está obstruído e que foram obtidas todas as servidões e direitos de passagem necessários.
10.5     Obrigações especiais de cooperação do cliente
Os seguintes serviços não fazem parte do nosso âmbito de fornecimento e serviços, mas o cliente deve garantir, por sua conta e risco, que são prestados em tempo útil:
10.5.1     Energia e equipamento
- Todas as linhas de alimentação eléctrica e dispositivos de segurança (acessórios, filtros, válvulas, etc.) devem ser instalados na rede eléctrica.) devem ser instaladas nas linhas de alimentação e retorno de energia eléctrica, ar comprimido, vapor, água e agente térmico, desde a central de alimentação do cliente até às ligações principais da máquina;
- devem estar instalados todos os postos e subestações de alimentação eléctrica de alta e baixa tensão;
- devem estar instalados todos os órgãos e equipamentos de alimentação eléctrica de emergência.
10.5.2     Instalação e fundações
- Montagem das máquinas e das caixas de proteção;
- todos os suportes e estruturas de base para acomodar contentores; condutas e plataformas de operação; andaimes de aço, patamares, escadas, escadas de mão, grades; coberturas para peças de máquinas fixas e móveis; penetrações na parede e no teto para plataformas; 
- todas as condutas de cabos e linhas acima e abaixo do solo, bem como carris e respectivas fixações; 
- todas as instalações de ar condicionado, ventilação, ventilação, aquecimento e iluminação.
10.5.3     Regulamentos de segurança locais
- Todo o equipamento de proteção e segurança em conformidade com os regulamentos locais no que diz respeito à ligação à terra, proteção contra raios, coberturas de proteção e extinção de incêndios.

11.    Disposições finais

11.1           Salvo acordo em contrário, o local de execução das nossas entregas é o endereço do fabricante. Se também prestarmos serviços (por exemplo, montagem), o local de execução é o local onde os serviços devem ser prestados. Para a obrigação de pagamento do cliente, o local de execução é a instituição de pagamento indicada na nossa fatura.
11.2     Nuremberga (Alemanha) é o local exclusivo de jurisdição para todos e quaisquer litígios legais decorrentes de ou em conexão com o acordo referente aos GTCS. No entanto, também temos o direito, em todos os casos, de intentar uma ação no local de entrega dos serviços prestados por nós de acordo com estas CGV ou um acordo individual prévio ou no local de jurisdição geral do cliente. As disposições legais superiores, nomeadamente sobre a competência exclusiva, não são afectadas.
11.3     Estes TCGV e a relação contratual entre nós e o cliente são regidos pelas leis da República Federal da Alemanha, excluindo o direito internacional uniforme (em particular a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias/CISG). 
11.4     Se qualquer disposição destes TCGV ou qualquer disposição no âmbito de outros acordos for considerada ou se tornar inválida, tal não afectará a validade de todas as outras disposições ou acordos.