Versão: 01.01.2021
Termos e condições gerais para o fornecimento de peças sobressalentes
1. Disposições Gerais
1.1 Todas as entregas de peças sobressalentes e prestação de serviços (incluindo propostas, aconselhamento e outros serviços acessórios) da Sumitomo (SHI) Demag Plastics Machinery GmbH e das suas subsidiárias («nós»/«nos») estão sujeitas às presentes Condições Gerais de Venda para o Fornecimento de Peças de Substituição («CGV»). Os TCG aplicam-se apenas aos clientes que sejam empresários na aceção do artigo 14.º do Código Civil alemão (BGB), uma pessoa coletiva de direito público ou um fundo especial de direito público.
1.2 As CGSP aplicam-se, na sua versão atual, também como acordo-quadro para futuros contratos com o cliente, sem que tenhamos de nos referir a elas novamente em cada caso individual; a versão atual das CGSP está disponível em www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html.
1.3 As presentes CGV aplicam-se exclusivamente. Quaisquer condições gerais divergentes, contraditórias ou complementares do cliente só poderão passar a fazer parte do contrato se e na medida em que tenhamos concordado explicitamente com a sua validade por escrito, ou seja, numa forma escrita ou textual (por exemplo, numa carta, num e-mail ou num fax). Este requisito de aprovação aplica-se em qualquer caso, por exemplo, mesmo quando tenhamos efetuado a entrega sem reservas, tendo conhecimento dos termos e condições gerais do cliente.
1.4 Salientamos, para evitar quaisquer dúvidas, que os acordos individuais com o cliente prevalecem sobre estes TCG. Um contrato escrito ou uma confirmação por escrito da nossa parte será determinante para o conteúdo de tal acordo individual; as partes reservam-se o direito de provar o contrário.
1.5 As referências à aplicabilidade de normas legais destinam-se apenas a evitar quaisquer dúvidas. As normas legais aplicam-se, portanto, mesmo sem qualquer referência, a menos que sejam diretamente alteradas ou explicitamente excluídas pelos presentes TCG.
1.6 Reservamo-nos os direitos de propriedade intelectual e os direitos de autor sobre orçamentos, desenhos e outros documentos; o cliente só os pode disponibilizar a terceiros com o nosso consentimento.
2. Celebração do contrato
2.1 As nossas ofertas comerciais estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. O mesmo se aplica nos casos em que tenhamos disponibilizado ao cliente quaisquer catálogos, documentação técnica (por exemplo, desenhos, plantas, cálculos, orçamentos, referências a normas DIN), outras descrições de produtos ou documentos — incluindo em formato eletrónico.
2.2 Na ausência de qualquer acordo em contrário, um contrato só será considerado celebrado após o cliente ter assinado a confirmação da encomenda.
3. Preços, pagamentos e reserva de propriedade
3.1 Salvo acordo em contrário, os preços das nossas entregas entendem-se EXW (INCOTERMS 2020) nas nossas instalações de entrega, sem embalagem, acrescidos do IVA legal.
3.2 Os serviços de montagem não estão incluídos no preço e só os prestaremos se e na medida em que tenham sido especificamente acordados, mediante uma remuneração separada e nos termos e condições especificados na Secção 10.
3.3 Na ausência de um acordo especial, os pagamentos devem ser efetuados na nossa conta, sem quaisquer deduções, no prazo de duas semanas a contar da data da fatura e da entrega ou no prazo de duas semanas a contar da data da fatura e da aceitação, caso o contrato celebrado preveja a aceitação.
3.4 O cliente só tem direito à compensação e à retenção se as suas contra-reivindicações forem incontestadas, estiverem maduras para julgamento ou tiverem adquirido força de caso julgado. Além disso, o cliente só tem direito a fazer valer os seus direitos de retenção com base em contra-reivindicações decorrentes da mesma relação contratual. O disposto acima não prejudica os direitos de contra-reivindicação do cliente em caso de cumprimento defeituoso.
3.5 Podemos condicionar — inclusive no âmbito de uma relação comercial em curso — a totalidade ou parte da entrega ao pagamento antecipado. Notificaremos esta reserva, o mais tardar, no momento da confirmação da encomenda em questão. Caso se torne evidente após a celebração do contrato (por exemplo, devido à interposição de uma ação para dar início a um processo de insolvência) que o nosso direito ao pagamento está comprometido pela incapacidade de pagamento do cliente, temos o direito de recusar o cumprimento, em conformidade com as disposições legais, e de rescindir o contrato — se necessário, após o incumprimento de um prazo fixado (artigo 321.º do Código Civil Alemão — BGB). No caso de um contrato para o fabrico de artigos específicos (produtos feitos por encomenda), podemos notificar a nossa rescisão com efeito imediato, sem prejuízo das disposições legais que estabelecem que não é necessário fixar um prazo.
3.6 Reservamo-nos o direito de propriedade sobre os artigos entregues até que tenham sido integralmente pagos (Bens Sujeitos a Reserva de Propriedade).
3.7 O cliente é obrigado a segurar, a suas próprias custas, os Bens Sujeitos a Reserva de Propriedade contra roubo, quebra, incêndio, danos causados pela água e outros danos durante o período em que as suas obrigações para connosco se mantiverem, e a apresentar-nos prova disso mediante solicitação.
3.8 O cliente é obrigado a manter os bens sujeitos a reserva de propriedade em perfeitas condições e a mandar efetuar, sem demora, quaisquer reparações necessárias por empresas especializadas; o cliente deve manter-nos informados em todos os momentos sobre os bens sujeitos a reserva de propriedade e, em particular, sobre a sua localização. Sem prejuízo da revenda no âmbito normal da atividade comercial, em conformidade com a Cláusula 3.9 abaixo, o cliente só poderá vender, penhorar, ceder como garantia, alugar ou de outra forma transferir ou alterar os Bens Sujeitos a Reserva de Propriedade, ou alterar a sua localização que nos tenha sido comunicada, mediante o nosso consentimento prévio por escrito. O cliente é obrigado a notificar-nos imediatamente de qualquer risco para a nossa propriedade — em particular através de apreensão, confiscação ou outra disposição dos artigos entregues por terceiros — e a dar a conhecer o nosso direito de propriedade a esses terceiros.
3.9 O cliente tem o direito de revender e/ou transformar os Bens Sujeitos a Reserva de Propriedade no decurso normal da atividade comercial, desde que não se encontre em incumprimento de pagamento. No entanto, nesses casos, o cliente cede-nos, por meio do presente, todos os créditos decorrentes dessa revenda. Não obstante a nossa autoridade para cobrar nós próprios o crédito cedido, o cliente continuará autorizado a cobrar o crédito mesmo após a cessão. Comprometemo-nos a não cobrar o crédito nós próprios enquanto e na medida em que o cliente cumpra as suas obrigações de pagamento, não tenha sido apresentado qualquer pedido de abertura de processo de insolvência ou de processo semelhante e não tenha havido qualquer suspensão de pagamentos.
3.10 A reserva de propriedade estende-se aos produtos resultantes do processamento, mistura ou combinação dos nossos bens na medida do seu valor total, sendo que, para este efeito, somos considerados o fabricante. Caso a propriedade detida por terceiros seja mantida em caso de transformação, mistura ou combinação das nossas Mercadorias Sujeitas a Reserva de Propriedade com mercadorias de terceiros, tornar-nos-emos coproprietários das mercadorias transformadas, misturadas ou combinadas, proporcionalmente aos valores faturados. Em todos os outros aspetos, aplicam-se ao produto resultante as mesmas regras que às mercadorias entregues sujeitas a reserva de propriedade.
3.11 Se o valor realizável da garantia exceder os nossos créditos em mais de 10%, libertaremos as partes da garantia da nossa escolha, a pedido do cliente.
3.12 Caso o cliente viole o contrato e, em particular, se houver atrasos nos pagamentos, ficamos habilitados a rescindir o contrato de entrega de acordo com as disposições legais. Reservamo-nos o direito de fazer valer outras ações legais.
3.13 Caso seja necessária a autenticação notarial ou o registo oficial da reserva de propriedade, o cliente deve prestar-nos assistência nesta matéria a título gratuito.
4. Envio e transferência do risco
4.1 Salvo acordo expresso em contrário por escrito entre nós e o cliente, os envios e a transferência do risco serão efetuados em condições EXW (INCOTERMS 2020) a partir das nossas instalações de expedição ou de outro local de expedição especificado. Caso tenha sido acordada a aceitação, esta é determinante para a transferência do risco. Em todos os outros aspetos, as disposições legais da lei relativa aos contratos de obra e prestação de serviços aplicam-se também, mutatis mutandis, à aceitação acordada. O atraso na aceitação imputável ao cliente será considerado equivalente à transferência do risco, em conformidade com EXW (INCOTERMS 2020) ou com a aceitação.
4.2 São permitidas remessas parciais, tendo em conta os nossos interesses e numa medida razoável para o cliente, em particular quando a remessa parcial for utilizável pelo cliente no âmbito da finalidade prevista do contrato, a remessa das restantes mercadorias encomendadas estiver assegurada e o cliente não incorrer em quaisquer despesas extra significativas ou custos adicionais em consequência disso.
5. Prazos, impedimentos ao cumprimento
5.1 O prazo de entrega será acordado individualmente. Os prazos de entrega só são vinculativos quando por nós confirmados por escrito. Uma transação que implique a entrega numa data fixa só é considerada concluída quando tal tiver sido explicitamente acordado. A menos que tenha sido acordado individualmente um prazo de entrega, a entrega deve ocorrer no prazo de duas semanas a contar da data do contrato.
5.2 Caso não possamos cumprir um prazo de entrega vinculativo por motivos que escapam ao nosso controlo (o serviço não está disponível), informaremos o cliente sem demora injustificada e, ao mesmo tempo, comunicaremos ao cliente o novo prazo de entrega estimado. Se o serviço continuar indisponível dentro do novo prazo de entrega, teremos o direito de rescindir o contrato, na totalidade ou em parte; reembolsaremos sem demora qualquer contraprestação já paga pelo cliente. Para efeitos da presente cláusula, o serviço será considerado indisponível, em particular, se o nosso fornecedor não efetuar a entrega atempadamente, nos casos em que tenhamos celebrado um contrato de fornecimento congruente, se nem nós nem os nossos fornecedores tivermos culpa ou se não tivermos qualquer obrigação de aquisição no caso em questão.
5.3 A ocorrência de atraso na nossa entrega deve ser determinada de acordo com as disposições legais. No entanto, é necessária, em qualquer caso, uma notificação de aviso do cliente. Se estivermos em atraso e o cliente sofrer danos em consequência disso, o cliente pode reclamar uma indemnização fixa pelos danos causados pelo atraso. O montante fixo é de 0,5% por cada semana civil completa de atraso, mas não pode exceder um total de 5% do preço líquido (valor da remessa) das mercadorias entregues com atraso. Reservamo-nos o direito de provar que o cliente não sofreu quaisquer danos ou que os danos são significativamente inferiores à indemnização fixa acima referida. Quaisquer outras reclamações decorrentes do atraso na entrega são reguladas exclusivamente de acordo com a Secção 7 das presentes condições.
5.4 O disposto anteriormente não prejudica os direitos do cliente ao abrigo da Secção 7 das presentes CGV, nem os nossos direitos legais, em particular em situações que isentam da obrigação de cumprimento (por exemplo, devido à impossibilidade ou à desproporcionalidade do cumprimento e/ou do cumprimento suplementar).
5.5 Se o cliente atrasar a aceitação ou não realizar um ato ou não cumprir o dever de cooperação, ou se a entrega for atrasada por outras razões imputáveis ao cliente, ficamos habilitados a reclamar uma indemnização pelos danos resultantes, incluindo o reembolso de despesas adicionais (por exemplo, custos de armazenamento). A indemnização fixa corresponde a 0,5 % do valor líquido do contrato por cada semana civil completa de atraso, não podendo, em caso algum, exceder 5 % do valor líquido do contrato. Reservamo-nos o direito de provar a existência de danos superiores e de fazer valer os direitos previstos na lei (em particular, reclamar o reembolso de despesas adicionais, uma indemnização razoável ou a rescisão do contrato); a indemnização fixa será, em qualquer caso, deduzida de quaisquer outros créditos pecuniários. O cliente tem o direito de provar que não sofremos qualquer dano ou apenas um dano significativamente inferior à indemnização fixa acima referida.
5.6 A cláusula 10 aplica-se adicionalmente no caso de montagem acordada.
6. Garantia
6.1 Aplicam-se as disposições legais aos direitos do cliente em caso de defeitos materiais e de direito, salvo disposição em contrário a seguir prevista.
6.2 As reclamações do cliente por defeitos estão sujeitas à condição de o cliente ter cumprido as suas obrigações legais de inspeção da mercadoria e de notificação de defeitos (artigos 377.º e 381.º do Código Comercial Alemão - HGB) e de ter notificado o defeito por escrito sem demora injustificada. No caso de materiais de construção e outros bens destinados a instalação ou a outro tipo de transformação, deve ser efetuada, em qualquer caso, uma inspeção imediatamente antes dessa transformação. Se o cliente não realizar a inspeção de forma adequada e/ou não notificar os defeitos, a nossa responsabilidade pelos defeitos que não tenham sido notificados de todo, ou que não tenham sido notificados atempadamente, ou que não tenham sido notificados de forma adequada, fica excluída, em conformidade com as disposições legais.
6.3 O desgaste normal das peças e dos componentes principais não é considerado um defeito. Em particular, as seguintes peças apresentam sinais de desgaste devido à utilização (peças de desgaste): todas as peças de plastificação (parafusos, pontas, fechos, anéis de pressão, cilindros de plastificação, tampas de bicos, bicos, suportes de bicos, cabeças de cilindro e faixas de aquecimento), elementos filtrantes, vedantes, anéis O-ring, raspadores, mangueiras hidráulicas e de água, diafragmas de válvulas, fusíveis, sensores térmicos, transmissões rotativas de placas rotativas, buchas, parafusos, acoplamentos, travões, conjuntos de fixação e correias dentadas.
Além disso, aplica-se o anexo: Termos e Condições para Componentes de Plastificação; este anexo pode ser consultado, impresso e descarregado da Internet em www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html .
6.4 Não são admitidas reclamações por defeitos relativamente a quaisquer danos que ocorram após a transferência do risco e que resultem de: utilização inadequada ou incorreta; montagem ou colocação em funcionamento não autorizadas ou defeituosas; modificações posteriores; desgaste natural; manuseamento, assistência ou manutenção negligentes ou incorretos; incumprimento das instruções de utilização; utilização de consumíveis inadequados; obras de construção defeituosas; local de instalação inadequado; influências químicas, eletroquímicas ou elétricas não imputáveis a nós; impactos extraordinários de temperatura e condições meteorológicas; ou outros impactos externos não previstos no contrato.
6.5 A cláusula 9.2 aplica-se adicionalmente em caso de defeitos de software.
6.6 Repararemos ou aceitaremos a devolução de artigos com defeito e substituí-los-emos por artigos sem defeito, a nosso critério. Isto não prejudica o nosso direito de recusar o cumprimento suplementar, em conformidade com as disposições legais.
6.7 O cumprimento suplementar não inclui a remoção do artigo com defeito nem a sua reinstalação, a menos que tenhamos sido inicialmente obrigados a instalá-lo.
6.8 Assumiremos ou reembolsaremos as despesas necessárias para a inspeção e o cumprimento suplementar (em particular, custos de transporte, deslocação, mão de obra e materiais e, se aplicável, custos de remoção e instalação), em conformidade com as disposições legais, caso exista efetivamente um defeito. Caso contrário, poderemos reclamar ao cliente o reembolso dos custos incorridos em resultado de pedidos injustificados de reparação do defeito (em particular, custos de inspeção e transporte), a menos que a ausência de defeito não fosse reconhecível pelo cliente.
6.9 Após a transferência do risco, o ónus da prova relativamente à existência de um defeito recai sobre o cliente.
6.10 Temos o direito de condicionar o cumprimento suplementar que nos cabe ao pagamento, por parte do cliente, do preço em dívida. No entanto, o cliente tem o direito de reter uma parte do preço proporcional ao defeito.
6.11 Os artigos e peças substituídos devem ser-nos devolvidos de acordo com as disposições legais. No que diz respeito ao cumprimento suplementar, o cliente deve conceder-nos o tempo e a oportunidade necessários — após consulta — e permitir o acesso sem obstáculos ao artigo entregue; caso contrário, ficamos isentos de responsabilidade pelas consequências daí decorrentes.
6.12 O cliente só pode corrigir o defeito por conta própria ou mandá-lo corrigir por terceiros e reclamar-nos o reembolso das despesas necessárias exclusivamente em situações de emergência, por exemplo, em caso de risco para a segurança no trabalho ou para evitar danos iminentes desproporcionalmente graves. Tal correção independente deve ser-nos comunicada sem demora e, se possível, antecipadamente. O direito à correção independente não se aplica em situações em que tenhamos o direito de recusar a prestação suplementar em questão, em conformidade com as disposições legais. Caso a correção independente tenha sido realizada de forma inadequada, ficamos isentos de responsabilidade pelas consequências daí decorrentes.
6.13 Caso a prestação suplementar tenha falhado ou um prazo razoável fixado pelo cliente para a prestação suplementar tenha expirado sem sucesso ou não seja necessário de acordo com as disposições legais, o cliente pode rescindir o contrato ou reclamar uma redução do preço. No entanto, não surge qualquer direito de rescisão no caso de um defeito insignificante.
6.14 Os pedidos de indemnização por danos ou despesas em vão do cliente são admissíveis em caso de defeitos apenas nos termos da Secção 7, sendo de resto excluídos.
7. Responsabilidade
7.1 Podemos ser responsabilizados por danos — independentemente dos fundamentos jurídicos da responsabilidade — no âmbito da nossa responsabilidade extracontratual em caso de dolo e negligência grave. Em caso de negligência simples, podemos ser responsabilizados — sujeitos a um padrão de responsabilidade mais brando, em conformidade com as disposições legais (por exemplo, no que diz respeito à devida diligência na gestão dos nossos próprios assuntos) — exclusivamente por
7.1.1 danos resultantes de lesões à vida, à integridade física ou à saúde, e
7.1.2 danos decorrentes da violação de uma obrigação contratual essencial (obrigação cujo cumprimento é um pré-requisito para a boa execução do contrato e na qual a parte contratante normalmente confia — e tem o direito de confiar); neste caso, contudo, a nossa responsabilidade limitar-se-á à indemnização pelos danos previsíveis e típicos.
7.2 As limitações de responsabilidade previstas na Cláusula 7.1 aplicam-se igualmente em caso de violação de um dever por parte das partes ou em benefício destas, pela qual sejamos responsáveis de acordo com as disposições legais. Não se aplicam nos casos em que tenhamos ocultado fraudulentamente um defeito ou garantido a qualidade do equipamento, nem a reclamações ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto.
7.3 O cliente só pode rescindir o contrato por incumprimento de obrigações não associado a um defeito nos casos em que esse incumprimento nos seja imputável. Fica excluído o direito do cliente à rescisão sem justa causa (em particular nos termos dos artigos 650.º e 648.º do BGB). Em todos os outros aspetos, aplicam-se os requisitos e as consequências legais previstos na lei.
8. Prazo de prescrição das reclamações
8.1 Em derrogação do artigo 438.º, n.º 1, n.º 3, e do artigo 634.º-A, n.º 1, n.ºs 1 e 3, do BGB, o prazo de prescrição geral para as reclamações decorrentes de defeitos materiais e de defeitos de título é de um ano a contar da entrega ou da aceitação, caso esta tenha sido acordada.
8.2 Os prazos de prescrição acima referidos aplicam-se igualmente aos direitos de indemnização do cliente, contratuais e extracontratuais, decorrentes de defeitos, a menos que a aplicação do prazo de prescrição legal normal (artigos 195.º e 199.º do BGB) conduza a um prazo de prescrição mais curto no caso em apreço. Os pedidos de indemnização do cliente ao abrigo da Cláusula 7.1, frases 1 e 2, alínea 7.1.1, bem como ao abrigo da Lei da Responsabilidade pelo Produto, prescreverão exclusivamente de acordo com os prazos de prescrição legais.
9. Utilização do software, deficiências do software
9.1 Na medida em que o software esteja incluído no âmbito da entrega, é concedido ao cliente um direito não exclusivo de utilização do software entregue, incluindo a respetiva documentação. O software é fornecido para utilização no artigo entregue destinado a esse fim. É proibida a utilização desse software em mais do que um sistema. O cliente só pode reproduzir, rever, traduzir ou converter o software do código-objeto para o código-fonte na medida do permitido por lei (artigos 69.º-A e seguintes da Lei dos Direitos de Autor). O cliente compromete-se a não remover quaisquer informações do fabricante (em particular avisos de direitos de autor) e a não as alterar sem o nosso consentimento prévio e explícito. Todos os restantes direitos sobre o software e a documentação, incluindo as respetivas cópias, permanecem na nossa posse ou na do fornecedor do software. Não é permitida a concessão de sublicenças.
9.2 As reclamações por defeitos e os direitos referidos na Secção 6 não se aplicam ao software no caso de desvios meramente insignificantes em relação à qualidade acordada contratualmente ou à documentação que o acompanha, nem no caso de defeitos não reproduzíveis.
10. O dever de cooperação do Cliente em caso de montagem acordada
Caso tenham sido acordados serviços de montagem connosco, aplicam-se adicionalmente os seguintes termos e condições:
10.1 O incumprimento das obrigações de cooperação detalhadas abaixo nas Cláusulas 10.3, 10.4 e 10.5 do presente contrato pode prejudicar, atrasar ou impedir a prestação dos Serviços. Por conseguinte, o cliente assume a responsabilidade por culpa para garantir que estas obrigações de cooperação sejam cumpridas.
10.2 Reservamo-nos o direito de fazer valer as reivindicações legais e de exercer os nossos direitos nos termos da Cláusula 5.5 em caso de incumprimento da obrigação de prestar serviços de apoio à cooperação, nos termos da Cláusula 10.1 (em particular, pedidos de indemnização, reembolso de despesas adicionais, compensação razoável e rescisão).
10.3 Condições prévias a garantir pelo cliente:
10.3.1 Local de instalação
A máquina destina-se a funcionar num espaço fechado, seco e bem ventilado.
As condições ambientais a garantir durante o armazenamento, se for o caso, e durante o funcionamento — tais como, por exemplo, água de arrefecimento/arrefecimento da máquina, temperatura do ar ambiente, humidade do ar e altitude do local — devem estar dentro dos seguintes intervalos de valores, de acordo com a norma EN 60204-1, ou cumprir os intervalos de valores especificados no manual de instruções da máquina.
Intervalos de valores:
Temperatura do ar ambiente | Mínima: +10 °C (50 °F). Máxima: +40 °C (104 °F). Recomenda-se a adoção de medidas adicionais em ambientes muito quentes ou muito frios. EN 60204-1 (2007), Anexo B. |
Água de arrefecimento/Arrefecimento da máquina | Mínima: +15 °C (59 °F). [Proteção contra condensação] Máximo: +35 °C (95 °F). A pressão máxima admissível da água na entrada de água de arrefecimento é de 6 bar. Para garantir a capacidade de arrefecimento necessária, é necessária uma diferença de pressão ≥ 3 bar entre a entrada e a saída de água de arrefecimento, dependendo do ciclo de trabalho. Consulte sempre o manual de utilização da máquina para conhecer os valores admissíveis específicos da mesma. |
Humidade do ar | Mínima: 20%. Máxima: 50%. Níveis elevados de humidade relativa só são admissíveis a temperaturas mais baixas (por exemplo, 90 % a 20 °C) Ver norma EN 60204-1 |
Altitude do local de instalação | Podem ser necessários ajustes técnicos no caso de locais de instalação a altitudes superiores a 1000 m (3300 pés) acima do nível do mar. Ver a norma EN 60204-1 |
10.3.2 Os requisitos de compatibilidade eletromagnética devem estar em conformidade com a Diretiva CE sobre CEM (2014/30/UE).
10.3.3 Pavimento do pavilhão
O desnível do pavimento não pode exceder 8 mm em toda a área de instalação da máquina, entre todos os pés de apoio da máquina.
10.3.4 Pavilhão de produção
Antes da entrega e descarga das máquinas individuais/unidades de montagem, o cliente deve assegurar o seguinte:
a) O pavilhão de produção (ou seja, o telhado do pavilhão, paredes laterais, portões, janelas, iluminação do pavilhão, aquecimento) deve estar totalmente concluído;
b) A largura e a altura do portão do pavilhão de produção devem ser suficientemente amplas para permitir a passagem de camiões;
c) O cliente deve ter transmitido todas as instruções necessárias ao nosso pessoal;
d) Deve existir espaço suficiente para que as máquinas/unidades de montagem sejam descarregadas diretamente no local de instalação da máquina;
e) Deve ser assegurada acessibilidade suficiente por todos os lados para permitir os trabalhos de montagem na máquina;
f) Devem estar disponíveis guindastes e equipamento de elevação operacionais com pessoal de operação (um guindaste de ponte, um guindaste montado em camião, um mastro, etc.) e cabos de elevação com capacidade de carga suficiente;
g) Deve estar disponível alimentação elétrica;
h) Deve estar disponível a potência ligada de acordo com o esquema elétrico;
i) Deve estar disponível a ligação à água de arrefecimento e o fornecimento de ar comprimido;
j) Devem estar disponíveis empilhadores (se necessário, o nosso pessoal também deve ter a possibilidade de os utilizar);
k) Todas as ligações principais devem estar preparadas para a máquina;
l) No caso de montagem em recinto fechado, a estrutura deve ser à prova das intempéries e aquecida no inverno, de modo a que a montagem possa decorrer em condições normais de trabalho e não haja qualquer deterioração do estado do material.
10.3.5 Fundação
a) O cliente deve perfurar o pavimento do pavilhão/fundação para a fixação ao solo e a instalação de invólucros de proteção.
b) O cliente deve determinar a posição exata de instalação antes de colocar a máquina na fundação e marcar essa posição no pavimento.
c) A fundação deve cumprir as nossas especificações, de acordo com as Cláusulas 10.3.3 e 10.5.2.
10.4 Obrigação geral de cooperação
10.4.1 O cliente deve tomar todas as medidas necessárias para garantir que os trabalhos possam ser iniciados atempadamente e realizados sem qualquer obstáculo ou interrupção.
10.4.2 O cliente deve assegurar as condições pré-requisitos estabelecidas na Cláusula 10.3 e realizar todos os trabalhos preparatórios no local e de outra natureza de forma profissional e atempada, por sua conta e risco.
10.4.3 O nosso pessoal só poderá ser chamado depois de todos os trabalhos preparatórios terem sido concluídos e de as condições estabelecidas na Cláusula 10.4.2 terem sido asseguradas.
10.4.4 O cliente deve assegurar que os documentos necessários de entrada, saída, residência, trabalho ou outras autorizações possam ser obtidos para o nosso pessoal.
10.4.5 O cliente deve tomar as medidas de prevenção de acidentes necessárias, a suas próprias custas. Em particular, o cliente deve indicar-nos explicitamente os locais onde deve ser dada especial atenção ao cliente e a outros empreiteiros, ou onde devam ser respeitadas normas não legais relevantes.
10.4.6 Segurança no trabalho
a) Ao executar os trabalhos, cumpriremos os regulamentos legais aplicáveis no local de montagem. Caso as disposições legais se alterem entre a celebração do contrato e a execução dos trabalhos e, em consequência, tenhamos de prestar serviços adicionais não abrangidos pelos honorários acordados, teremos direito a honorários adicionais a este respeito, a menos que tenhamos assumido riscos relacionados com os honorários para tais situações. Além disso, nessas situações, teremos direito a solicitar ajustes nos prazos contratuais. As normas de segurança adicionais não estatutárias e outras regulamentações no local de montagem só serão por nós observadas se nos tiverem sido comunicadas pelo cliente, na aceção da Cláusula 10.4.5, e explicitamente reconhecidas por nós por escrito.
b) Por seu lado, o cliente cumprirá os regulamentos e ordens legais, oficiais e das associações profissionais aplicáveis ao local de montagem, tomará as medidas necessárias para prevenir acidentes e proteger o nosso pessoal e bens e, em qualquer caso, cumprirá as medidas de segurança no trabalho e de proteção da saúde do empreiteiro que lhe tenham sido comunicadas.
c) Temos o direito de recusar ou suspender o trabalho a qualquer momento se a segurança no trabalho não estiver garantida.
10.4.7 O cliente deve subscrever uma apólice de seguro para os materiais a montar, que se encontram armazenados nas instalações do cliente, com cobertura contra incêndio, danos causados pela água, roubo e danos causados por terceiros. A nosso pedido, o cliente deve apresentar prova adequada da existência desse seguro.
10.4.8 O cliente deve assegurar que as vias de transporte sob o seu controlo, que conduzem ao local de instalação, se encontrem em condições de utilização, que o próprio local de instalação esteja em condições de permitir o início dos trabalhos, que o acesso ao local de instalação não esteja obstruído e que tenham sido obtidas todas as servidões e direitos de passagem necessários.
10.5 Obrigações especiais de cooperação do cliente
Os seguintes serviços não fazem parte do nosso âmbito de fornecimento e prestação de serviços, mas o cliente deve assegurar, por sua conta e risco, que sejam prestados em tempo útil:
10.5.1 Energia e equipamento
• Todas as linhas de alimentação de energia e dispositivos de segurança (acessórios, filtros, válvulas, etc.) devem estar instalados nas linhas de alimentação e retorno de energia elétrica, ar comprimido, vapor, água e fluido térmico, desde a unidade central de abastecimento do cliente até às ligações principais da máquina;
• todas as centrais elétricas e subestações devem estar instaladas para o fornecimento de alta e baixa tensão;
• Todas as unidades e equipamentos para o fornecimento de energia de emergência devem estar instalados.
10.5.2 Instalação e fundações
• Montagem das máquinas e dos invólucros de proteção;
• todos os suportes e estruturas de base para acomodar contentores; condutas e plataformas de operação; andaimes de aço, patamares, escadas, escadotes, corrimões; coberturas para peças fixas e móveis da máquina; aberturas nas paredes e no teto para plataformas;
• todos os canais de cabos e linhas, tanto à superfície como subterrâneos, bem como carris e respetivas fixações;
• todas as instalações de ar condicionado, ventilação, saídas de ar, aquecimento de recintos e iluminação.
10.5.3 Normas de segurança locais
• Todo o equipamento de proteção e segurança em conformidade com as normas locais no que diz respeito à ligação à terra, proteção contra raios, coberturas de proteção e extinção de incêndios.
11. Disposições Finais
11.1 Salvo acordo em contrário, o local de cumprimento das nossas entregas é a morada do fabricante que efetua a entrega. Nos casos em que também prestamos serviços (por exemplo, montagem), o local de cumprimento é o local onde os serviços devem ser prestados. No que diz respeito à obrigação de pagamento do cliente, o local de cumprimento será a instituição de pagamento indicada na nossa fatura.
11.2 Nuremberga (Alemanha) é o foro exclusivo para todos e quaisquer litígios decorrentes de ou relacionados com o contrato a que se referem as CGV. No entanto, temos também o direito, em todos os casos, de intentar uma ação no local de entrega dos serviços por nós prestados de acordo com as presentes CGV ou com um acordo individual prévio, ou no foro geral do cliente. As disposições legais de natureza imperativa, em particular as relativas à competência exclusiva, permanecem inalteradas.
11.3 Os presentes TCG e a relação contratual entre nós e o cliente regem-se pela legislação da República Federal da Alemanha, com exclusão do direito internacional uniforme (em particular a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias/CISG).
11.4 Caso alguma disposição das presentes CGV ou qualquer disposição no âmbito de outros acordos seja considerada inválida ou venha a tornar-se inválida, tal não afetará a validade de todas as restantes disposições ou acordos.
