Versão: 01.01.2021

Termos e condições gerais do serviço de apoio ao cliente

1 Disposições Gerais

1.1 Todas as encomendas de serviços, tais como manutenção, reparações ou trabalhos de assistência técnica («Serviços»), executadas pelo Serviço de Apoio ao Cliente da Sumitomo (SHI) Demag Plastics Machinery GmbH e das suas subsidiárias («nós»/«nos») estão sujeitas às presentes Condições Gerais de Serviço ao Cliente («CGS»).
1.2 Os TCG aplicam-se apenas aos clientes que sejam empresários na acepção do artigo 14.º do Código Civil alemão (BGB), uma pessoa coletiva de direito público ou um fundo especial de direito público.
1.3 Os TCG aplicam-se igualmente, na sua versão atual, como acordo-quadro para futuros contratos com o cliente, sem que tenhamos de nos referir a eles novamente em cada caso individual; a versão atual dos TCG está disponível em www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html.
1.4 Aplicam-se exclusivamente as presentes CGC. Quaisquer condições gerais do cliente que sejam divergentes, contraditórias ou suplementares só poderão passar a fazer parte do contrato se e na medida em que tenhamos concordado explicitamente com a sua validade por escrito, ou seja, de forma escrita ou textual (por exemplo, numa carta, num e-mail ou num fax). Este requisito de aprovação aplica-se em qualquer caso, por exemplo, mesmo quando tenhamos prestado os nossos serviços sem reservas, tendo conhecimento dos TCG do cliente.
1.5 Salientamos, para evitar quaisquer dúvidas, que os acordos individuais com o cliente prevalecem sobre estes TCG. Um contrato escrito ou uma confirmação por escrito da nossa parte será determinante para o conteúdo de tal acordo individual; as partes reservam-se o direito de provar o contrário.
1.6 As referências à aplicabilidade das normas legais destinam-se apenas a evitar quaisquer dúvidas. As normas legais aplicam-se, portanto, mesmo sem qualquer referência, a menos que sejam diretamente alteradas ou explicitamente excluídas pelos presentes TCG.
1.7 Reservamo-nos os direitos de propriedade intelectual e os direitos de autor sobre orçamentos, desenhos e outros documentos; o cliente só pode disponibilizá-los a terceiros com o nosso consentimento.

2 Celebração do contrato

2.1 As nossas ofertas comerciais estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. O mesmo se aplica nos casos em que tenhamos disponibilizado ao cliente quaisquer catálogos, documentação técnica (por exemplo, desenhos, plantas, cálculos, orçamentos, referências a normas DIN), outras descrições de produtos ou documentos — inclusive em formato eletrónico.
2.2 Na ausência de qualquer acordo em contrário, um contrato só se considera celebrado após o cliente ter assinado a confirmação da encomenda.

3 Preços, Pagamentos e Reserva de Propriedade

3.1 Os honorários pelos serviços são acordados individualmente, sem o imposto sobre o valor acrescentado previsto na lei.
3.2 Quaisquer serviços que não tenham sido acordados previamente e que sejam prestados a pedido do cliente serão faturados adicionalmente, de acordo com a nossa tabela de preços em vigor. A mesma regra aplica-se aos itens de serviço que não tenham sido explicitamente mencionados no orçamento, mas que sejam, no entanto, necessários para a prestação dos serviços acordados.
3.3 Na ausência de um acordo especial, os pagamentos devem ser efetuados para a nossa conta, sem quaisquer deduções, no prazo de duas semanas a contar da data da fatura e da aceitação do serviço em questão.
3.4 O cliente só tem direito à compensação e à retenção se as suas contra-reivindicações forem incontestadas, estiverem maduras para julgamento ou tiverem adquirido força de caso julgado. O disposto anteriormente não prejudica os direitos de contra-reivindicação do cliente em caso de cumprimento defeituoso.
3.5 Caso se torne evidente após a celebração do contrato (por exemplo, devido à interposição de uma ação para dar início a um processo de insolvência) que o nosso direito ao pagamento dos honorários está comprometido pela incapacidade de pagamento do cliente, temos o direito de recusar o cumprimento, em conformidade com as disposições legais, e de rescindir o contrato — se necessário, após ter sido fixado um prazo (artigo 321.º do BGB). No caso de um contrato para o fabrico de artigos específicos (produtos por encomenda), podemos notificar a nossa rescisão com efeito imediato, sem prejuízo das disposições legais que estabelecem que não é necessário fixar um prazo.
3.6 Reservamo-nos o direito de propriedade até que o pagamento tenha sido efetuado na totalidade, a menos que os acessórios ou peças sobressalentes instalados constituam uma parte essencial do objeto da encomenda.

4 Prazos, Serviços

4.1 O local e o prazo de prestação do serviço serão acordados individualmente. Os prazos de entrega só são vinculativos se tiverem sido por nós confirmados por escrito. Uma transação que implique a entrega numa data fixa só se considera concluída se tal tiver sido explicitamente acordado. A menos que tenha sido acordado individualmente um prazo de entrega, os serviços serão prestados no prazo de duas semanas a contar da data do contrato.
4.2 Se os prazos e datas de entrega acordados não forem cumpridos por culpa da parte em causa, será fixado à parte infratora um prazo razoável para o cumprimento; as sanções por atraso passarão a aplicar-se sem aviso prévio após esse prazo, a menos que este seja cumprido.
4.3 Caso haja atraso na entrega da nossa parte e o cliente sofra danos em consequência disso, o cliente poderá reclamar uma indemnização fixa pelos danos causados pelo atraso. O montante fixo é de 0,5% por cada semana civil completa de atraso, mas não pode exceder um total de 5% do valor líquido (preço do serviço) a pagar pela prestação atrasada. Reservamo-nos o direito de provar que o cliente não sofreu quaisquer danos ou que os danos são significativamente inferiores à referida indemnização fixa. Quaisquer outras reclamações decorrentes do atraso na entrega são reguladas exclusivamente de acordo com a Secção 8 das presentes CGC.
4.4 O disposto anteriormente não prejudica os direitos do cliente ao abrigo da Secção 8 das presentes CGC, nem os nossos direitos legais, em particular em situações que isentam da obrigação de execução (por exemplo, devido à impossibilidade ou à irrazoabilidade da execução e/ou da execução posterior).
4.5 Se o cliente atrasar a aceitação, não cooperar ou violar o dever de cooperação, ou se o cumprimento for atrasado por outras razões imputáveis ao cliente, ficamos habilitados a reclamar uma indemnização pelos danos resultantes, incluindo o reembolso de despesas adicionais (por exemplo, custos de armazenamento). A indemnização fixa corresponde a 0,5 % do valor líquido do contrato por cada semana civil completa de atraso, não podendo, em caso algum, exceder 5 % do valor líquido do contrato. Reservamo-nos o direito de provar a existência de danos superiores e de fazer valer os direitos previstos na lei (em particular, reclamar o reembolso de despesas adicionais, uma indemnização razoável e a rescisão do contrato); a indemnização fixa será, em qualquer caso, deduzida de quaisquer outras reclamações pecuniárias. O cliente tem o direito de provar que não sofremos qualquer dano ou que o dano sofrido foi significativamente inferior à indemnização fixa acima referida.
4.6 Não será realizado qualquer teste à instalação completa com os componentes externos do cliente para além do âmbito dos Serviços encomendados.
Em particular, não haverá:
• Testes para verificar se a instalação completa está completa com os seus componentes externos e se a instalação e os seus dispositivos de segurança cumprem os regulamentos aplicáveis e o estado da técnica relevante;
• Teste elétrico separado, em conformidade com o Regulamento 3 da DGUV, após qualquer modificação/atualização de toda a instalação realizada por nós. (Não oferecemos nem realizamos, no âmbito dos nossos Serviços, as inspeções periódicas exigidas pelo operador, em conformidade com o Regulamento 3 da DGUV).

5 Obrigações de cooperação do Cliente

5.1 O incumprimento das obrigações de cooperação detalhadas abaixo nas Cláusulas 5.3, 5.4 e 5.5 do presente contrato pode prejudicar, atrasar ou impedir a prestação dos serviços. Por conseguinte, o cliente assume a responsabilidade por culpa para garantir que estas obrigações de cooperação sejam cumpridas.
5.2 Reservamo-nos o direito de fazer valer os direitos legais decorrentes da violação da obrigação de prestar serviços de apoio à cooperação, nos termos da Cláusula 5.1 (em particular, pedidos de indemnização por danos, reembolso de despesas adicionais, compensação razoável e rescisão).
5.3 Condições prévias a garantir pelo cliente:
5.3.1 Local de instalação
A máquina destina-se a funcionar num espaço fechado, seco e bem ventilado.
As condições ambientais a garantir durante o armazenamento, se for caso disso, e durante o funcionamento — tais como, por exemplo, água de arrefecimento/arrefecimento da máquina, temperatura do ar ambiente, humidade do ar e altitude do local — devem situar-se dentro dos seguintes intervalos de valores, de acordo com a norma EN 60204-1, ou cumprir os intervalos de valores especificados no manual de instruções da máquina.

Intervalos de valores:

Temperatura do ar ambiente

Mínima: +10 °C (50 °F).

Máxima: +40 °C (104 °F).

Recomendam-se medidas adicionais para ambientes muito quentes ou muito frios.

EN 60204-1 (2007), Anexo B.

Água de refrigeração/

Arrefecimento da máquina

Mínima: +15 °C (59 °F).

[Proteção contra a condensação]

Máxima: +35 °C (95 °F).

A pressão máxima admissível da água na entrada da água de refrigeração é de 6 bar.

Para garantir a capacidade de arrefecimento necessária, é necessária uma diferença de pressão ≥ 3 bar entre a entrada e a saída de água de arrefecimento, dependendo do ciclo de trabalho.

Consulte sempre o manual de utilização da máquina para conhecer os valores admissíveis específicos da mesma.

Humidade do ar (sem condensação!)

Mínima: 20%.

Máxima: 50 %.

Níveis elevados de humidade relativa só são admissíveis a temperaturas mais baixas (por exemplo, 90 % a 20 °C)

Ver norma EN 60204-1

Altitude do local de instalação

Podem ser necessários ajustes técnicos no caso de locais de instalação a altitudes superiores a 1000 m (3300 pés) acima do nível do mar.

Ver a norma EN 60204-1

5.3.2 Os requisitos de compatibilidade eletromagnética devem estar em conformidade com a Diretiva CE sobre CEM (2014/30/UE).
5.3.3 Pavimento do pavilhão
O desnível do pavimento não pode exceder 8 mm em toda a área de instalação da máquina, entre todos os pés da máquina.
5.3.4 Pavilhão de produção
Antes da entrega e descarga das máquinas individuais/unidades de montagem, o cliente deve assegurar o seguinte:
a) O pavilhão de produção (ou seja, o telhado do pavilhão, paredes laterais, portões, janelas, iluminação do pavilhão, aquecimento) deve estar totalmente concluído;
b) A largura e a altura do portão do pavilhão de produção devem ser suficientemente amplas para permitir a passagem de camiões;
c) O cliente deve ter fornecido todas as instruções necessárias ao nosso pessoal;
d) Deve haver espaço suficiente para que as máquinas/unidades de montagem sejam descarregadas diretamente no local de instalação da máquina;
e) Deve ser assegurada acessibilidade suficiente por todos os lados para permitir os trabalhos de montagem na máquina;
f) Devem estar disponíveis guindastes e equipamento de elevação operacionais, com pessoal de operação (um guindaste de ponte, um guindaste montado em camião, um mastro, etc.) e cabos de elevação com capacidade de carga suficiente;
g) Deve estar disponível alimentação elétrica;
h) Deve estar disponível a potência de ligação de acordo com o esquema elétrico;
i) Deve estar disponível a ligação à água de arrefecimento e o fornecimento de ar comprimido;
j) Devem estar disponíveis empilhadores (se necessário, o nosso pessoal também deve ter a possibilidade de os utilizar);
k) Todas as ligações principais devem estar preparadas para a máquina;
l) No caso de montagem em recinto fechado, a estrutura deve ser à prova de intempéries e aquecida no inverno, para que a montagem possa decorrer em condições normais de trabalho e não haja qualquer deterioração do estado do material.
5.3.5 Fundação
a) O cliente deve perfurar o pavimento do pavilhão/fundação para a fixação ao solo e a instalação de invólucros de proteção.
b) O cliente deve determinar a posição exata de instalação antes de colocar a máquina na fundação e assinalar essa posição no pavimento.
c) A fundação deve cumprir as nossas especificações, de acordo com as Cláusulas 5.3.3 e 5.5.
5.4 Obrigações gerais de cooperação
5.4.1 O cliente deve tomar todas as medidas necessárias para garantir que os trabalhos possam ser iniciados atempadamente e realizados sem qualquer impedimento ou interrupção.
5.4.2 O cliente deve garantir o cumprimento das condições pré-requisitos estabelecidas na Cláusula 5.3 e realizar todos os trabalhos preparatórios no local e de outra natureza de forma profissional e atempadamente, por sua conta e risco.
5.4.3 O nosso pessoal só poderá ser chamado quando todos os trabalhos preparatórios tiverem sido concluídos e as condições estabelecidas na Cláusula 5.4.2 tiverem sido asseguradas.
5.4.4 O cliente deve assegurar que os documentos necessários de entrada, saída, residência, trabalho ou outras autorizações possam ser obtidos para o nosso pessoal.
5.4.5 O cliente deve tomar as medidas de prevenção de acidentes necessárias, a suas próprias custas. Em particular, o cliente deve indicar-nos explicitamente onde deve ser dada especial atenção ao cliente e a outros empreiteiros, ou onde devem ser observados regulamentos não estatutários relevantes.
5.4.6 Segurança no trabalho
a) Ao executar os trabalhos, cumpriremos os regulamentos legais aplicáveis no local de montagem. Outros regulamentos de segurança e de outra natureza, não previstos na lei, existentes no local de montagem só serão por nós observados caso nos tenham sido comunicados pelo cliente, na aceção da Cláusula 5.4.5, e explicitamente reconhecidos por nós por escrito.
m) Por seu lado, o cliente cumprirá os regulamentos e disposições legais, oficiais e das associações profissionais aplicáveis ao local de montagem, tomará as medidas necessárias para prevenir acidentes e proteger o nosso pessoal e bens e, em qualquer caso, cumprirá as medidas de segurança no trabalho e de proteção da saúde do empreiteiro que lhe tenham sido comunicadas.
n) Temos o direito de recusar ou suspender o trabalho a qualquer momento se a segurança no trabalho não estiver assegurada.
5.4.7 O cliente deve subscrever uma apólice de seguro para os materiais a montar, que se encontram armazenados nas instalações do cliente, com cobertura contra incêndio, danos causados pela água, roubo e danos causados por terceiros. A nosso pedido, o cliente deve apresentar prova adequada da existência desse seguro.
5.4.8 O cliente deve assegurar que as vias de transporte sob o seu controlo, que conduzem ao local de instalação, se encontram em condições de utilização, que o próprio local de instalação está em condições de permitir o início dos trabalhos, que o acesso ao local de instalação não está obstruído e que foram obtidas todas as servidões e direitos de passagem necessários. seguro.
5.5 Obrigações especiais de cooperação do cliente
Os seguintes serviços não fazem parte do nosso âmbito de fornecimento e prestação de serviços, mas o cliente deve assegurar, por sua conta e risco, que sejam prestados em tempo útil:
5.5.1 Energia e equipamento
• Todas as linhas de alimentação de energia e dispositivos de segurança (acessórios, filtros, válvulas, etc.) devem estar instalados nas linhas de alimentação e retorno de energia elétrica, ar comprimido, vapor, água e fluido térmico, desde a unidade central de abastecimento do cliente até às ligações principais da máquina;
• todas as centrais elétricas e subestações devem estar instaladas para o fornecimento de alta e baixa tensão;
• todas as unidades e equipamentos para o fornecimento de energia de emergência devem estar instalados.
5.5.2 Instalação e fundações
• montagem das máquinas e dos invólucros de proteção;
• todos os suportes e estruturas de base para acomodar contentores; condutas e plataformas de operação; andaimes de aço, patamares, escadas, escadas de mão, corrimões; coberturas para peças fixas e móveis da máquina; aberturas nas paredes e no teto para plataformas;
• todos os canais para cabos e linhas, tanto à superfície como subterrâneos, bem como carris e respetivas fixações;
• todas as instalações de ar condicionado, ventilação, saídas de ar, aquecimento de ambientes e iluminação.
5.5.3 Normas de segurança locais
• Todo o equipamento de proteção e segurança em conformidade com as normas locais no que diz respeito à ligação à terra, proteção contra raios, coberturas de proteção e extinção de incêndios.

6 Aceitação

6.1 A aceitação deve ser efetuada sem demora injustificada na data de aceitação ou, em alternativa, após a nossa notificação de prontidão para a aceitação.
6.2 O cliente não pode recusar a aceitação com base em defeitos insignificantes, sem prejuízo dos direitos do cliente previstos na Secção 7.

7 Garantia

7.1 Aplicam-se as disposições legais aos direitos do cliente em caso de defeitos materiais e de direito, salvo disposição em contrário abaixo.
7.2 A cláusula 10.2 aplica-se adicionalmente em caso de defeitos de software.
7.3 Os pedidos de indemnização do cliente por danos ou despesas em vão são admissíveis em caso de defeitos exclusivamente nos termos da Secção 8, sendo de resto excluídos.

8 Responsabilidade, Direito de Rescisão Sem Motivo

8.1 Podemos ser responsabilizados por danos — independentemente dos fundamentos jurídicos da responsabilidade — no âmbito da nossa responsabilidade extracontratual, em caso de dolo e negligência grave. Em caso de negligência simples, podemos ser responsabilizados — sujeitos a um padrão de responsabilidade mais brando, em conformidade com as disposições legais (por exemplo, no que diz respeito à devida diligência na gestão dos nossos próprios assuntos) — exclusivamente por:
8.1.1 danos resultantes de lesões à vida, à integridade física ou à saúde, e
8.1.2 danos decorrentes da violação de uma obrigação contratual essencial (obrigação cujo cumprimento é um pré-requisito para a execução adequada do contrato e na qual a parte contratante normalmente confia — e tem o direito de confiar); neste caso, contudo, a nossa responsabilidade limitar-se-á à indemnização pelos danos previsíveis e típicos.
8.2 As limitações de responsabilidade previstas na Cláusula 8.1 aplicam-se igualmente em caso de violação de deveres por parte das partes ou em benefício destas, pela cuja culpa sejamos responsáveis de acordo com as disposições legais. Não se aplicam nos casos em que tenhamos ocultado fraudulentamente um defeito ou garantido a qualidade do equipamento, nem a reclamações ao abrigo da Lei da Responsabilidade pelo Produto.
8.3 O cliente só pode rescindir o contrato por incumprimento de obrigações não associado a um defeito nos casos em que esse incumprimento nos seja imputável. Fica excluído o direito do cliente à rescisão sem justa causa (em particular nos termos dos artigos 650.º e 648.º do BGB). Em todos os outros aspetos, aplicam-se os requisitos legais e as consequências jurídicas.

9 Prazo de prescrição das reclamações

9.1 Não obstante o artigo 634.º-A, n.º 1, n.ºs 1 e 3, do BGB, o prazo de prescrição geral para reclamações decorrentes de defeitos materiais e de defeitos de titularidade é de um ano a contar da aceitação.
9.2 Os prazos de prescrição acima referidos, ao abrigo da legislação relativa aos contratos de obra e de prestação de serviços, aplicam-se igualmente aos pedidos de indemnização contratuais e extracontratuais do cliente decorrentes de defeitos, a menos que a aplicação do prazo de prescrição legal normal (artigos 195.º e 199.º do BGB) conduza a um prazo de prescrição mais curto no caso em apreço. No entanto, os pedidos de indemnização do cliente nos termos da Cláusula 8.1, 1.ª e 2.ª frases, alínea 8.1.1, bem como ao abrigo da Lei da Responsabilidade pelo Produto, prescreverão exclusivamente de acordo com os prazos de prescrição legais.

10 Utilização de Software, Deficiências do Software

10.1 Na medida em que o software esteja incluído no âmbito da entrega, é concedido ao cliente um direito não exclusivo de utilização do software entregue, incluindo a respetiva documentação. O software é fornecido para utilização no artigo entregue destinado a esse fim. É proibida a utilização desse software em mais do que um sistema. O cliente só pode reproduzir, rever, traduzir ou converter o software do código-objeto para o código-fonte na medida do permitido por lei (artigos 69.º-A e seguintes da Lei dos Direitos de Autor). O cliente compromete-se a não remover quaisquer informações do fabricante (em particular avisos de direitos de autor) e a não as alterar sem o nosso consentimento prévio e explícito. Todos os restantes direitos sobre o software e a documentação, incluindo as respetivas cópias, permanecem na nossa posse ou na posse do fornecedor do software. Não é permitida a concessão de sublicenças.
10.2 As reclamações por defeitos e os direitos referidos na Secção 7 não se aplicam ao software no caso de desvios meramente insignificantes em relação à qualidade acordada contratualmente ou à documentação que o acompanha, nem no caso de defeitos não reproduzíveis.

11 Disposições Finais

11.1 O local de entrega dos serviços a prestar por nós é o local onde os serviços devem ser prestados. No que diz respeito à obrigação de pagamento do cliente, o local de cumprimento será a instituição de pagamento especificada na nossa fatura.
11.2 Nuremberga (Alemanha) é o foro exclusivo para todos e quaisquer litígios decorrentes de ou relacionados com o contrato que se refira às CGV. No entanto, temos também o direito, em todos os casos, de intentar uma ação no local de prestação dos Serviços por nós prestados, em conformidade com os presentes TCG ou com um acordo individual prévio, ou no foro geral do cliente. As disposições legais de carácter imperativo, em particular as relativas à competência exclusiva, permanecem inalteradas.
11.3 Os presentes TCG e a relação contratual entre nós e o cliente regem-se pela legislação da República Federal da Alemanha, com exclusão do direito internacional uniforme (em particular a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Venda Internacional de Mercadorias/CISG).
11.4 Caso alguma disposição das presentes CGV ou qualquer disposição no âmbito de outros acordos seja considerada inválida ou venha a tornar-se inválida, tal não afetará a validade de todas as outras disposições ou acordos.