Versão: 01.01.2021
Termos e condições gerais do serviço de apoio ao cliente
1 Disposições gerais
1.1 Todas as ordens de serviço, tais como manutenção, reparações ou trabalhos de assistência técnica ("Serviços"), cumpridas pelo Serviço de Apoio ao Cliente da Sumitomo (SHI) Demag Plastics Machinery GmbH e das suas filiais ("nós") estão sujeitas aos presentes Termos e Condições Gerais do Serviço de Apoio ao Cliente ("TCG").
1.2 As CGV aplicam-se apenas a clientes que sejam empresários na aceção do artigo 14º do Código Civil Alemão (BGB), pessoas colectivas de direito público ou fundos especiais de direito público.
1.3 As CCG também se aplicam, na sua versão atual, como acordo-quadro para futuros contratos com o cliente, sem que tenhamos de as referir novamente em cada caso individual; a versão atual das CCG está disponível em www.sumitomo-shi-demag.eu/de/agb.html.
1.4 As presentes CGV aplicam-se exclusivamente. As condições gerais do cliente que sejam divergentes, contraditórias ou complementares só podem fazer parte do contrato se e na medida em que tivermos concordado expressamente com a sua validade por escrito, ou seja, de forma escrita ou textual (por exemplo, numa carta, num e-mail, num fax). Este requisito de aprovação aplica-se em qualquer caso, por exemplo, mesmo que tenhamos prestado os nossos serviços sem reservas, tendo em conta os TCG do cliente.
1.5 Para evitar qualquer dúvida, salientamos que os acordos individuais com o cliente prevalecem sobre estas CGV. Um contrato escrito ou uma confirmação escrita da nossa parte são determinantes para o conteúdo de um acordo individual; as partes reservam-se o direito de provar o contrário.
1.6 As referências à aplicabilidade das normas legais destinam-se apenas a evitar qualquer dúvida. Por conseguinte, as normas legais aplicam-se mesmo sem tal referência, a menos que sejam diretamente alteradas ou explicitamente excluídas pelas presentes CGV.
1.7 Reservamo-nos os direitos de propriedade intelectual e os direitos de autor das estimativas de custos, desenhos e outros documentos; o cliente só os pode disponibilizar a terceiros com o nosso consentimento.
2 Conclusão do contrato
2.1 As nossas ofertas comerciais estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. O mesmo se aplica se tivermos disponibilizado ao cliente catálogos, documentação técnica (por exemplo, desenhos, planos, cálculos, estimativas, referências a normas DIN), outras descrições de produtos ou documentos - também em formato eletrónico.
2.2 Salvo acordo em contrário, o contrato só é considerado celebrado depois de o cliente assinar a confirmação da encomenda.
3 Preços, pagamentos e reserva de propriedade
3.1 Os preços dos serviços são acordados individualmente, líquidos do imposto sobre o valor acrescentado legal.
3.2 Os serviços que não tenham sido previamente acordados e que sejam prestados a pedido do cliente serão facturados adicionalmente de acordo com a nossa lista de preços em vigor. A mesma regra aplica-se aos itens de serviço que não foram explicitamente mencionados na estimativa de custos, mas que são, no entanto, necessários para a prestação dos serviços acordados.
3.3 Na ausência de um acordo especial, os pagamentos devem ser efectuados para a nossa conta, sem quaisquer deduções, no prazo de duas semanas após a fatura e a aceitação do serviço em causa.
3.4 O cliente só tem direito a direitos de compensação e de retenção se os pedidos reconvencionais do cliente não forem contestados, estiverem maduros para adjudicação ou tiverem transitado em julgado. O que precede não prejudica os direitos de reconvenção do cliente em caso de cumprimento defeituoso.
3.5 Se, após a celebração do contrato, se tornar evidente (p. ex., devido à instauração de um processo de insolvência) que o nosso direito a honorários é posto em causa pela incapacidade de pagamento do cliente, temos o direito de recusar o cumprimento do contrato de acordo com as disposições legais e de rescindir o contrato - se necessário, após a fixação de um prazo (artigo 321.º do BGB). No caso de um contrato para o fabrico de artigos específicos (produtos feitos por medida), podemos notificar a nossa rescisão com efeitos imediatos, sem prejuízo das disposições legais que dispensam a fixação de um prazo.
3.6 Conservamos o título de propriedade até ao pagamento integral, exceto se os acessórios instalados ou as peças sobressalentes forem uma parte essencial do objeto da encomenda.
4 Prazos, Serviços
4.1 O local e o prazo de entrega do serviço serão acordados individualmente. Os prazos de entrega só são vinculativos se tiverem sido confirmados por nós por escrito. Uma transação que implique a entrega numa data fixa só é considerada concluída se tal tiver sido expressamente acordado. A menos que tenha sido acordado um prazo de entrega individual, os Serviços serão prestados no prazo de duas semanas a contar da data do contrato.
4.2 Se os prazos e datas de entrega acordados não forem cumpridos de forma culposa, será fixado à parte infratora um prazo razoável para o cumprimento; as sanções por atraso começarão a ser aplicadas sem aviso prévio após esse prazo, a menos que o mesmo seja cumprido.
4.3 Se atrasarmos a entrega e o cliente sofrer danos em consequência disso, o cliente pode exigir uma indemnização de montante fixo pelos danos causados pelo atraso. A indemnização fixa é de 0,5% por cada semana completa de atraso, mas não mais do que um total de 5% da taxa líquida (preço do serviço) a pagar pela prestação atrasada. Reservamo-nos o direito de provar que o cliente não sofreu qualquer dano ou que o dano é significativamente menor do que a indemnização fixa acima mencionada. Outras reivindicações resultantes de atrasos no fornecimento são reguladas exclusivamente de acordo com o parágrafo 8 do presente documento.
4.4 O que precede não prejudica os direitos do cliente ao abrigo do § 8 das presentes CG e os nossos direitos legais, em especial em situações de isenção da obrigação de cumprimento (p. ex., devido à impossibilidade ou à falta de razoabilidade do cumprimento e/ou do cumprimento posterior).
4.5 Se o cliente atrasar a aceitação, não cooperar ou violar o dever de cooperação, ou se o cumprimento for atrasado por outras razões imputáveis ao cliente, temos o direito de exigir uma indemnização pelos danos resultantes, incluindo o reembolso de despesas adicionais (por exemplo, custos de armazenamento). A indemnização fixa é de 0,5% do valor líquido do contrato por cada semana de atraso cumprida, mas nunca superior a 5% do valor líquido do contrato. Reservamo-nos o direito de provar danos mais elevados e de reivindicar direitos legais (em especial o reembolso de despesas adicionais, indemnização razoável, rescisão); a indemnização fixa será sempre compensada por outros direitos monetários. O cliente tem o direito de provar que não sofremos quaisquer danos ou que os danos são significativamente inferiores à indemnização fixa acima mencionada.
4.6 Não é efectuado nenhum teste de toda a instalação com componentes externos do cliente, para além do âmbito dos serviços encomendados.
Em particular, não haverá:
- Testes para verificar se todo o sistema está completo com os seus componentes externos e se o sistema e os seus dispositivos de segurança estão em conformidade com os regulamentos aplicáveis e o estado da arte relevante;
- Teste elétrico separado de acordo com o Regulamento 3 da DGUV após qualquer modificação/atualização de todo o sistema realizada por nós. (Não oferecemos nem realizamos, como parte dos nossos serviços, as inspecções periódicas exigidas pelo operador de acordo com o Regulamento 3 da DGUV).
5 Obrigações de colaboração do cliente
5.1 O incumprimento das obrigações de cooperação descritas nos pontos 5.3, 5.4 e 5.5 pode prejudicar, atrasar ou impedir a prestação dos Serviços. Por conseguinte, o cliente assume uma responsabilidade baseada na culpa para garantir o cumprimento destas obrigações de cooperação.
5.2 Reservamo-nos o direito de reivindicar direitos legais em caso de incumprimento da obrigação de prestação de serviços de apoio à cooperação nos termos do ponto 5.1 (em especial, direitos de indemnização, reembolso de despesas adicionais, indemnização razoável, rescisão).
5.3 Condições prévias a serem asseguradas pelo cliente:
5.3.1 Local de instalação
A máquina destina-se a funcionar num espaço confinado seco e bem ventilado.
As condições ambientais a serem asseguradas durante o eventual armazenamento e a operação - como, por exemplo, água de arrefecimento/arrefecimento da máquina, temperatura do ar ambiente, humidade do ar e altitude do local - têm de estar dentro das seguintes gamas de valores, de acordo com a norma EN60204-1, ou corresponder às gamas de valores indicadas no manual de instruções da máquina.
Intervalos de valores:
Temperatura do ar ambiente |
Mínima: +10°C (50°F). Máxima: +40°C (104°F).
São recomendadas medidas adicionais para um ambiente muito quente e frio.
EN60204-1(2007), Anexo B. |
Água de arrefecimento/ Arrefecimento da máquina |
Mínimo: +15°C (59°F). [Proteção contra condensação]. Máximo: +35°C (95°F).
A pressão máxima permitida da água na entrada da água de arrefecimento é de 6 bar. Para garantir a capacidade de refrigeração necessária, é necessária uma diferença de pressão de ≥ 3 bar entre a entrada e a saída da água de refrigeração, consoante o ciclo de trabalho.
Os valores admissíveis específicos da máquina devem ser sempre consultados no manual de instruções da máquina. |
Humidade do ar (sem condensação!) |
Mínima: 20%. Máximo: 50%. Só são admissíveis níveis de humidade relativa elevados a temperaturas mais baixas (por exemplo, 90% a 20°C)
Ver EN60204-1 |
Altitude do local |
Podem ser necessários ajustes técnicos no caso de locais de instalação a altitudes superiores a 1000 m (3300 pés) acima do nível do mar.
Consulte a norma EN60204-1 |
5.3.2 Os requisitos de compatibilidade electromagnética têm de estar em conformidade com a Diretiva CE CEM (2014/30/UE).
5.3.3 Pavimento do pavilhão
O desnível do pavimento não pode exceder 8 mm em toda a área de instalação da máquina entre todas as sapatas da máquina.
5.3.4 Pavilhão de produção
Antes da entrega e descarga das máquinas/unidades de montagem individuais, o cliente tem de garantir o seguinte:
a) O pavilhão de produção (ou seja a) O pavilhão de produção (ou seja, o telhado do pavilhão, as paredes laterais, os portões, as janelas, a iluminação do pavilhão, o aquecimento) tem de estar totalmente concluído;
b) A largura e a altura do portão do pavilhão de produção têm de ser suficientes para os camiões;
c) O cliente tem de ter entregue todas as instruções necessárias ao nosso pessoal;
d) Deve haver espaço suficiente para descarregar as máquinas/unidades de montagem diretamente no local de instalação da máquina;
e) Deve ser assegurada uma acessibilidade suficiente de todos os lados para permitir os trabalhos de montagem da máquina;
f) Devem existir gruas operacionais e equipamento de elevação com pessoal de operação (uma ponte rolante, uma grua montada em camião, um mastro, etc.) e cabos de elevação.) e cabos de elevação com capacidade de carga suficiente;
g) A alimentação eléctrica deve estar disponível;
h) A capacidade de energia ligada deve estar disponível de acordo com o diagrama de circuitos;
i) A ligação de água de arrefecimento e o fornecimento de ar comprimido devem estar disponíveis;
j) Os empilhadores devem estar disponíveis (se necessário, o nosso pessoal também deve ter a possibilidade de os utilizar);
k) Todas as ligações principais devem estar prontas para a máquina;
l) No caso de montagem no interior, a estrutura deve ser resistente às intempéries e aquecida no inverno, de modo a que a montagem possa decorrer em condições normais de trabalho e não haja prejuízo para o estado do material.
5.3.5 Fundação
a) O cliente deve perfurar a ancoragem do chão e os invólucros de proteção no chão/fundação do pavilhão.
b) O cliente deve determinar a posição exacta de instalação antes de colocar a máquina na fundação e marcar essa posição no chão.
c) A fundação deve estar em conformidade com as nossas especificações de acordo com as Cláusulas 5.3.3 e 5.5.
5.4 Obrigações gerais de cooperação
5.4.1 O cliente deve fazer tudo o que for necessário para que os trabalhos possam ser iniciados atempadamente e executados sem qualquer impedimento ou interrupção.
5.4.2 O cliente tem de garantir as condições prévias definidas na cláusula 5.3 e efetuar todos os trabalhos no local e outros trabalhos preparatórios de forma profissional e atempada, por sua conta e risco.
5.4.3 O nosso pessoal não pode ser chamado até que todos os trabalhos preparatórios tenham sido concluídos e as condições estabelecidas na cláusula 5.4.2 tenham sido asseguradas.
5.4.4 O cliente deve assegurar-se de que os documentos de entrada, saída, residência, trabalho ou outras autorizações necessárias podem ser obtidos para o nosso pessoal.
5.4.5 O cliente tem de tomar as medidas de prevenção de acidentes necessárias a expensas próprias. Em particular, o cliente tem de nos indicar explicitamente os casos em que o cliente e outros empreiteiros devem ser objeto de uma atenção especial ou em que devem ser observadas normas não legais relevantes.
5.4.6 Segurança no trabalho
a) Durante a execução dos trabalhos, cumprimos os regulamentos legais em vigor no local de montagem. Outras normas de segurança não legais e outros regulamentos no local de montagem só serão observados por nós, se nos tiverem sido comunicados pelo cliente, na aceção do ponto 5.4.5, e expressamente reconhecidos por nós por escrito.
m) Por seu lado, o cliente deve respeitar os regulamentos e ordens legais, oficiais e de associações profissionais aplicáveis ao local de montagem, tomar as medidas necessárias para evitar acidentes e para proteger o nosso pessoal e bens e, em qualquer caso, respeitar as medidas de segurança no trabalho e de proteção da saúde do empreiteiro, dadas a conhecer ao cliente.
n) A ESAB tem o direito de recusar ou suspender os trabalhos em qualquer altura, se a segurança no trabalho não estiver garantida.
5.4.7 O cliente tem de obter uma apólice de seguro para os materiais a montar, que se encontram armazenados nas instalações do cliente, com cobertura de seguro contra incêndio, água, roubo e danos por terceiros. A nosso pedido, o cliente deve apresentar um comprovativo adequado da existência desse seguro.
5.4.8 O cliente tem de garantir que as vias de transporte sob o seu controlo, que conduzem ao local de montagem, estão em condições de utilização, que o local de montagem está pronto a funcionar, que o acesso ao local de montagem não está obstruído e que todas as servidões e direitos de passagem necessários foram assegurados.
5.5 Obrigações especiais de cooperação do cliente
Os seguintes serviços não fazem parte do nosso âmbito de fornecimento e prestação de serviços, mas o cliente deve garantir, por sua conta e risco, que são prestados em tempo útil:
5.5.1 Energia e equipamento
- Todas as linhas de alimentação eléctrica e dispositivos de segurança (acessórios, filtros, válvulas, etc.) devem ser instalados na rede eléctrica.
- Devem estar instaladas todas as centrais eléctricas e subestações para alimentação de alta e baixa tensão;
- Devem estar instaladas todas as unidades e equipamentos para alimentação de emergência.
5.5.2 Instalação e fundações
- montagem das máquinas e dos invólucros de proteção;
- todos os suportes e estruturas de base para acomodar contentores; condutas e plataformas de operação; andaimes de aço, patamares, escadas, escadotes, corrimões; coberturas para peças de máquinas fixas e móveis; penetrações na parede e no teto para plataformas;
- todas as condutas de cabos e linhas acima e abaixo do solo, bem como carris e respectivas fixações;
- todas as instalações de ar condicionado, ventilação, saídas de ar, aquecimento ambiente e iluminação.
5.5.3 Regulamentos de segurança locais
- Todo o equipamento de proteção e segurança em conformidade com os regulamentos locais no que diz respeito à ligação à terra, proteção contra raios, coberturas de proteção e extinção de incêndios.
6 Aceitação
6.1 A receção deve ser efectuada sem atrasos injustificados na data de receção ou, em alternativa, após a nossa notificação de prontidão para a receção.
6.2 O cliente não pode recusar a receção devido a defeitos insignificantes, sem prejuízo dos seus direitos ao abrigo do ponto 7.
7 Garantia
7.1 As disposições legais aplicam-se aos direitos do cliente em caso de defeitos de material e de propriedade, exceto se estipulado em contrário abaixo.
7.2 A cláusula 10.2 aplica-se adicionalmente em caso de defeitos de software.
7.3 As reivindicações do cliente por danos ou despesas desperdiçadas são admissíveis em caso de defeitos apenas de acordo com a Secção 8 e devem ser excluídas de outra forma.
8 Responsabilidade, direito de livre resolução
8.1 Podemos ser responsabilizados por danos - independentemente do fundamento legal da responsabilidade - no âmbito da nossa responsabilidade civil em caso de dolo ou negligência grave. Em caso de negligência comum, podemos ser responsabilizados - sob reserva de um padrão de responsabilidade mais brando, de acordo com as disposições legais (por exemplo, no que diz respeito à diligência adequada na administração dos próprios assuntos) - apenas por
8.1.1 danos resultantes de lesões à vida, à integridade física ou à saúde, e
8.1.2 danos resultantes da violação de uma obrigação contratual material (obrigação cujo cumprimento é um pré-requisito para o cumprimento adequado do contrato e em cujo cumprimento a parte do contrato normalmente confia - e tem o direito de confiar); neste caso, no entanto, a nossa responsabilidade será limitada à compensação pelos danos previsíveis e típicos.
8.2 As limitações de responsabilidade ao abrigo da cláusula 8.1 também se aplicam em caso de violação do dever por ou em benefício das partes por cuja culpa somos responsáveis de acordo com as disposições legais. Não se aplicam se tivermos ocultado fraudulentamente um defeito ou garantido a qualidade do equipamento, e para reclamações ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto.
8.3 O cliente só pode rescindir o contrato por incumprimento de deveres que não esteja associado a um defeito, se esse incumprimento for imputável a nós. Fica excluído o direito de livre resolução do cliente (nomeadamente nos termos dos artigos 650º e 648º do BGB). Em todos os outros aspectos, aplicam-se as disposições legais e as consequências jurídicas.
9 Prazo de prescrição da indemnização
9.1 Não obstante o disposto no artigo 634a, par. 1, n.º 1 e n.º 3 do BGB, o prazo geral de prescrição do direito de indemnização é de 1 ano. 3 do BGB, o prazo de prescrição geral para reclamações resultantes de defeitos materiais e de propriedade é de um ano a partir da aceitação.
9.2 Os prazos de prescrição acima referidos, nos termos da lei relativa a contratos de empreitada e de prestação de serviços, aplicam-se igualmente aos direitos de indemnização contratuais e extracontratuais do cliente, a não ser que a aplicação do prazo de prescrição legal normal (artigos 195º e 199º do BGB) conduza a um prazo de prescrição mais curto no caso em questão. No entanto, os pedidos de indemnização do cliente ao abrigo da cláusula 8.1, frase 1 e frase 2, parágrafo 8.1.1, bem como ao abrigo da lei de responsabilidade pelo produto, prescrevem apenas de acordo com os prazos de prescrição legais.
10 Utilização de software, deficiências de software
10.1 Desde que o software esteja incluído no âmbito do fornecimento, é concedido ao cliente um direito não exclusivo de utilização do software fornecido, incluindo a respectiva documentação. O software é fornecido para ser utilizado no objeto de fornecimento destinado a esse fim. É proibida a utilização deste software em mais do que um sistema. O cliente só pode reproduzir, rever, traduzir ou converter o software do código-objeto para o código-fonte na medida do permitido por lei (artigos 69.º-A e seguintes da Lei dos Direitos de Autor). O cliente compromete-se a não remover qualquer informação do fabricante (em particular, avisos de direitos de autor) e a não a alterar sem o nosso consentimento prévio e explícito. Todos os outros direitos sobre o software e a documentação, incluindo as respectivas cópias, pertencem-nos a nós ou ao fornecedor do software. Não é permitida a concessão de sublicenças.
10.2 As reivindicações de defeitos e os direitos referidos no n.º 7 não se aplicam ao software no caso de desvios apenas triviais da qualidade contratualmente acordada ou da documentação de acompanhamento ou no caso de defeitos não reproduzíveis.
11 Disposições finais
11.1 O local de entrega dos serviços a serem prestados por nós é o local onde os serviços devem ser prestados. Para a obrigação de pagamento do cliente, o local de execução é a instituição de pagamento indicada na nossa fatura.
11.2 Nuremberga (Alemanha) é o local exclusivo de jurisdição para todos e quaisquer litígios legais decorrentes ou relacionados com o acordo referente aos TCG. No entanto, temos sempre o direito de intentar uma ação no local de entrega dos serviços prestados por nós, de acordo com estas CCG ou com um acordo individual prévio, ou no local de jurisdição geral do cliente. As disposições legais imperativas, nomeadamente em matéria de competência exclusiva, não são afectadas.
11.3 As presentes CGV e a relação contratual entre nós e o cliente regem-se pelas leis da República Federal da Alemanha, com exclusão do direito internacional uniforme (em especial a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias/CISG).
11.4 Se uma disposição destas CCG ou uma disposição no âmbito de outros acordos for considerada ou se tornar inválida, tal não afectará a validade de todas as outras disposições ou acordos.