Versão: 01.01.2017
Termos e condições gerais de compra
1. Validade
As presentes condições gerais, juntamente com quaisquer acordos contratuais separados, estabelecidos por escrito, regem todas as nossas encomendas de bens, trabalhos e serviços. Quaisquer termos e condições de venda, entrega e pagamento diferentes que o fornecedor possa ter são expressamente rejeitados. Estas condições não se aplicam mesmo que constem de um aviso de receção de uma das nossas encomendas e não levantemos qualquer objeção às mesmas.
2. Encomendas e confirmações de encomendas
2.1 A nossa encomenda é considerada aceite se o fornecedor não levantar qualquer objeção no prazo de duas semanas após o envio da encomenda. O âmbito da encomenda é o estabelecido na nossa nota de encomenda (incluindo os anexos), mesmo que não seja assinada pelo fornecedor. Quaisquer aditamentos posteriores ordenados oralmente ou por telefone numa data posterior não serão efectivos até que os tenhamos confirmado por escrito.
2.2 O fornecedor assina a encomenda sem efetuar quaisquer alterações e devolve-nos a encomenda. Reservamo-nos o direito de revogar a encomenda se não recebermos o aviso de receção da encomenda inalterada no prazo de duas semanas a contar da data da encomenda. Antes de aceitar a encomenda, o fornecedor deve notificar-nos por escrito de qualquer alteração técnica relativamente a entregas anteriores ou aos pormenores constantes de ofertas e catálogos. Reservamo-nos o direito de não celebrar o contrato em caso de alterações técnicas substanciais ou de rescindir o contrato se o fornecedor não nos tiver notificado em tempo útil.
2.3 As cláusulas comerciais serão interpretadas de acordo com os INCOTERMS na versão em vigor à data da celebração do contrato.
3. Preços, facturas e condições de pagamento
3.1 Os preços acordados serão preços líquidos fixos, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado aplicável, e serão cotados livres até ao destino acordado, incluindo a embalagem e o frete. As reservas relativas a aumentos de preços só são válidas com o nosso consentimento escrito. O fornecimento de quantidades em excesso ou insuficientes só será considerado como estando de acordo com o contrato se nós o confirmarmos expressamente por escrito.
3.2 Podemos optar por pagar os preços acordados a 30 dias líquidos com um desconto de 3 % ou a 90 dias líquidos, calculados a partir da data de vencimento e após a receção de uma fatura devidamente emitida e a entrega completa de todos os bens, trabalhos e serviços. O prazo de pagamento não começa a contar se as facturas não tiverem sido corretamente emitidas ou estiverem incompletas.
3.3 Uma fatura não deve abranger várias encomendas e deve mencionar o nosso número de encomenda e o número da peça. Se o fornecedor tiver de apresentar testes de materiais, protocolos de testes, documentos de qualidade ou outros documentos, os bens e serviços só serão considerados completos após a receção desses documentos. O fornecedor deve apresentar os certificados de origem que exigimos, o mais tardar, no momento da apresentação da fatura. Estes devem ser preenchidos na íntegra e assinados. O mesmo se aplica aos certificados relativos ao imposto sobre o valor acrescentado no caso de bens, obras e serviços fornecidos no estrangeiro e na Comunidade Europeia.
3.4 Podemos igualmente deduzir um desconto se exercermos o direito de compensação ou se retivermos um montante razoável do pagamento devido a defeitos. O prazo de pagamento só começa a contar quando todos os defeitos tiverem sido corrigidos. O pagamento não significa que os bens, trabalhos e serviços tenham sido reconhecidos como estando em conformidade com o contrato.
3.5 Se forem acordados adiantamentos, podemos exigir uma garantia bancária incondicional para o montante em causa.
3.6 Temos o direito de compensar todos os créditos a que nós ou uma empresa nacional afiliada do nosso grupo (na aceção da lei alemã sobre sociedades anónimas) temos direito contra os créditos resultantes da encomenda. A pedido do fornecedor, ser-lhe-á fornecida uma lista destas empresas.
4. Prazos e ultrapassagem de prazos
4.1 As datas indicadas na encomenda para o fornecimento das mercadorias, trabalhos e serviços são vinculativas. O critério para avaliar se as remessas ou as melhorias/entregas posteriores destinadas a sanar um incumprimento contratual foram recebidas atempadamente é a data de receção no ponto de receção por nós indicado. No caso de bens que impliquem instalação ou montagem e no caso de obras e serviços, faz fé a data de aceitação. Se os prazos forem ultrapassados, o fornecedor fica em situação de incumprimento sem que seja necessário um aviso.
4.2 Se as entregas, os trabalhos e os serviços ou os melhoramentos/entregas posteriores destinados a sanar uma infração sofrerem um atraso manifesto, devemos ser imediatamente informados por fax do motivo e da duração do atraso e ser-nos-á solicitada uma decisão. Para nos compensar por cada atraso, temos o direito de exigir que o fornecedor escolha o método de envio mais rápido possível, sem custos adicionais. No final de um prazo alargado razoável, temos o direito de rescindir o contrato ou, se o atraso for imputável ao fornecedor, de exigir uma indemnização. Isto não afecta outras reivindicações que possamos ter.
4.3 Se o prazo acordado for ultrapassado por motivos da responsabilidade do fornecedor, temos o direito de exigir uma indemnização por cada semana iniciada no valor de 1 %, mas não superior a 10 % do respetivo valor da encomenda ou do pedido. Isto não afectará outras reivindicações que possamos ter. Podemos exigir uma indemnização até ao pagamento final ou compensar os pagamentos devidos, se a prestação tiver sido aceite sem reservas.
5. Fornecimento, expedição e embalagem
5.1 No caso de entregas à saída da fábrica e do armazém de vendas, aplicam-se os nossos Termos e Condições de Entrega. O fornecedor deve certificar-se de que toma conhecimento destes termos e condições.
5.2 Salvo acordo em contrário, a entrega é efectuada gratuitamente e a expensas do fornecedor no ponto de receção por nós indicado.
5.3 Temos o direito de recusar a aceitação de entregas que não tenham sido corretamente efectuadas/notificadas. As despesas de envio ficam a cargo do fornecedor.
5.4 As entregas só podem ser efectuadas durante o nosso horário normal de funcionamento. O fornecedor deve certificar-se de que toma conhecimento deste horário de expediente.
6. Transferência de risco e transferência de propriedade
6.1 No caso de entregas, o risco de destruição acidental e de deterioração acidental dos bens é suportado pelo fornecedor até à sua receção no ponto de receção especificado. No caso de entregas com instalação ou montagem e no caso de obras e serviços, o risco é transferido aquando da aceitação. Se uma remessa for devolvida devido a um caso de garantia, o risco é transferido para o fornecedor após a conclusão do recarregamento.
6.2 Tornamo-nos proprietários da mercadoria após a conclusão do processo de descarga no ponto de receção e após a entrega da guia de remessa.
7. Controlo das mercadorias enviadas e recebidas, prazos de de defeitos
Imediatamente após a receção das mercadorias, verificamos se foram entregues nas quantidades encomendadas, se são do tipo que encomendámos e se ocorreram danos de transporte exteriormente identificáveis ou se existem outros defeitos. O fornecedor será imediatamente informado dos defeitos imediatamente identificáveis. Os defeitos ocultos serão comunicados no prazo de 14 dias após a sua descoberta. A ESAB não tem quaisquer outras obrigações para com o fornecedor para além da verificação dos bens e da notificação dos defeitos.
8. Responsabilidade por defeitos
8.1 O fornecedor garante que os seus bens, trabalhos e serviços estão isentos de defeitos, são adequados para o objetivo acordado, têm a qualidade acordada e que todas as garantias dadas na encomenda serão cumpridas. No caso de peças sujeitas a desgaste, o fornecedor garante, pelo menos, que essas peças estarão isentas de defeitos durante o número habitual de horas de funcionamento, mas durante, pelo menos, 12 meses (garantia de durabilidade). O fornecedor garante que os bens, trabalhos e serviços que fornece estão em conformidade com as normas técnicas, as regras e as directrizes estipuladas pelo legislador, pelas autoridades de supervisão, pelas associações de seguros de responsabilidade civil da entidade patronal (Berufsgenossenschaften) e pela VDE, no que diz respeito à mão de obra e à conceção, à prevenção de acidentes e à proteção do ambiente. Além disso, o fornecedor garante que efectuou com êxito todas as avaliações de impacto ambiental prescritas para a classe de produto em questão.
8.2 A menos que um período mais longo seja prescrito por lei, o período de garantia será de 24 meses a partir da data em que o trabalho ou o sistema como um todo é aceite pelo nosso cliente, mas não será superior a 36 meses a partir da data da passagem do risco. No caso de peças fornecidas de novo e de melhoramentos efectuados para sanar uma infração, o período de garantia é de 24 meses a partir da data em que a peça sobressalente é entregue ou montada ou a partir da data em que os melhoramentos são concluídos. O período de garantia será prolongado por períodos de paragem causados por defeitos e trabalhos de reparação efectuados pelo fornecedor.
8.3 Se forem detectados defeitos antes ou no momento da passagem do risco ou durante o período especificado na cláusula 8.2, o Contratado deverá solicitar ao fornecedor a entrega de um artigo sem defeitos ou a retificação dos defeitos para sanar o incumprimento do contrato. Esta disposição aplica-se igualmente às remessas em que o exame se limitou a amostras. A escolha será efectuada de acordo com o nosso critério razoável. Todos os custos e despesas decorrentes da entrega ou melhoramento subsequentes (incluindo os custos de montagem de artigos nos nossos produtos e de remoção de artigos dos nossos produtos, a disponibilização dos instaladores ou assistentes necessários, incluindo as despesas de deslocação e os custos de transporte e eliminação) ficam a cargo do fornecedor. As remessas defeituosas serão devolvidas por conta e risco do fornecedor.
8.4 Salvo acordo em contrário, o fornecedor deve examinar imediatamente as mercadorias que devolvemos e que alegamos serem defeituosas e informar-nos dos resultados. A alegação de que os bens estão defeituosos também pode ser implícita. O fornecedor deve notificar-nos do resultado o mais tardar quatro semanas após a receção dos bens devolvidos. Na ausência de tal notificação, presume-se que o assunto é abrangido pelo âmbito da garantia, a expensas do fornecedor.
8.5 Em casos urgentes (por exemplo, para evitar atrasos da nossa parte ou para evitar danos desproporcionadamente graves), no caso de um atraso por parte do fornecedor em efetuar a entrega ou uma entrega subsequente/melhorias, a falta de razoabilidade de tais melhorias ou uma recusa por parte do fornecedor em iniciar imediatamente ou realizar as melhorias, teremos o direito de corrigir os defeitos nós próprios a expensas do fornecedor. Na medida do possível e razoável, notificaremos previamente o fornecedor e solicitar-lhe-emos a sua presença. O fornecimento de uma substituição não afecta as obrigações do fornecedor ao abrigo da garantia.
8.6 Se o fornecimento de uma substituição se revelar infrutífero, impossível ou irrazoável, ou se o fornecedor se atrasar ou não conseguir efetuar uma entrega/melhorias subsequentes, podemos optar por rescindir o contrato ou reduzir o preço de entrega. Tal não afecta outras reivindicações legais, tais como as baseadas no incumprimento de garantias e os pedidos de indemnização.
9. Peças de substituição
Durante um período de 10 anos a contar da data de entrega, o fornecedor garante a disponibilidade de todos os grupos de montagem e peças sobressalentes essenciais para o funcionamento dos bens e serviços. Se o fornecedor não cumprir esta obrigação, teremos o direito de construir uma réplica da peça que já não está disponível, a expensas do fornecedor. O fornecedor deve prestar-nos todo o apoio necessário para o efeito, nomeadamente fornecendo-nos os desenhos de fabrico e adquirindo os direitos de propriedade que possam ser necessários.
10. Responsabilidade pelo produto
10.1 O fornecedor deve indemnizar-nos por todos os pedidos de indemnização por danos causados por um defeito do produto que seja da responsabilidade do fornecedor. A pedido, o fornecedor deve apresentar-nos provas de um seguro de responsabilidade pelo produto com cobertura suficiente.
10.2 Se não for apresentada tal prova ou se o fornecedor se recusar a fazer um aumento razoável do montante segurado, tal como sugerido por nós, teremos o direito de rescindir o contrato e de exigir uma indemnização.
11. Direitos de propriedade industrial
O fornecedor garante que nenhum direito de propriedade industrial, incluindo os direitos de autor, impede a entrega contratualmente acordada e a nossa utilização do artigo encomendado. Em caso de violação dos direitos de terceiros, temos o direito de rescindir o contrato e de exigir uma indemnização ao fornecedor (incluindo os custos de defesa jurídica e os custos do litígio). O fornecedor deve indemnizar-nos por todas as reclamações apresentadas pelos titulares dos direitos. Se for possível ou razoável, temos o direito de exigir que o fornecedor modifique o objeto de entrega de uma forma que possamos aceitar razoavelmente, para que deixe de violar os direitos de terceiros. Também temos o direito de adquirir todos os direitos de exploração necessários a expensas do fornecedor.
12. Desenhos, documentos, confidencialidade
12.1 Todos os desenhos, folhas de especificações padrão, cópias de impressão, calibres, modelos, moldes, amostras, esboços, ferramentas e todos os outros elementos fornecidos para a preparação e execução da encomenda, bem como os conhecimentos que incorporam, são da nossa inteira propriedade. Não podem ser cedidos a terceiros nem utilizados para fins diferentes dos previstos no contrato sem o nosso consentimento expresso e por escrito. Devem ser mantidos estritamente confidenciais e devolvidos imediatamente após terem sido solicitados. O fornecedor deve tratá-los com cuidado, mantê-los seguros e protegê-los contra danos e perdas, a expensas suas. Quaisquer reparações e alterações requerem primeiro a nossa autorização expressa por escrito.
12.2 Reservamo-nos todos os direitos sobre desenhos e produtos elaborados de acordo com as nossas especificações. A propriedade das ferramentas e de outros meios auxiliares de fabrico pagos por nós é transferida do fornecedor para nós, após o pagamento.
13. Cessão de créditos
A cessão de direitos de pagamento decorrentes do presente contrato carece, em primeiro lugar, do nosso consentimento expresso por escrito.
14. Local de execução
O local de execução das entregas, trabalhos e serviços é o local onde os objectos são utilizados. O local de execução dos pagamentos é o local onde se situa a sede da nossa empresa.
15. Local de jurisdição, lei aplicável
15.1 O único local de jurisdição para todos os litígios legais, incluindo litígios relativos a letras de câmbio e cheques, é Nuremberga.
15.2 As relações entre as partes contratantes são regidas pelo direito da República Federal da Alemanha, com exceção das disposições do direito internacional privado (DIP). Fica expressamente acordado que não se aplicam as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980 (Convenção de Viena/CISG).
16. Diversos
16.1 A contratação de subcontratantes ou subfornecedores requer, em primeiro lugar, o nosso consentimento expresso por escrito. Este consentimento não tem qualquer influência na responsabilidade do fornecedor.
16.2 Armazenamos os dados necessários para o processamento da encomenda num sistema informático. O fornecedor concorda com este facto ao aceitar uma encomenda.
16.3 O fornecedor deve tratar o contrato como confidencial e só pode citar este contrato como um contrato de referência se nós tivermos dado o nosso consentimento explícito por escrito.
16.4 O fornecedor deve notificar-nos imediatamente se todos ou alguns dos seus bens e serviços estiverem sujeitos a restrições de importação ou exportação ao abrigo da lei alemã ou da lei de qualquer outra jurisdição.
16.5 O fornecedor deve notificar-nos imediatamente por escrito em caso de alterações do processo de fabrico, em caso de alterações do software, em caso de alterações de subfornecedores e em caso de alterações do local de produção.