Versão: 01.01.2021
Dever de cooperação para contratos relativos a novas máquinas no país e no estrangeiro
O dever de cooperação do cliente em caso de comissionamento acordado
Se a encomenda de serviços tiver sido acordada connosco, aplicam-se adicionalmente os seguintes termos e condições:
1.1 O incumprimento das obrigações de cooperação descritas nos pontos 1.3, 1.4 e 1.5 do presente documento pode prejudicar, atrasar ou impedir a prestação dos serviços. Por conseguinte, o cliente assume a responsabilidade culposa de garantir o cumprimento destas obrigações de cooperação.
1.2 Reservamo-nos o direito de reivindicar direitos legais e de exercer os nossos direitos ao abrigo da Cláusula 5.6 das nossas Condições Gerais de Venda de Máquinas Novas no País e no Estrangeiro (Versão 01.01.2021) em caso de incumprimento da obrigação de prestação de serviços de apoio à cooperação nos termos da Cláusula 1.1 (em particular, os direitos de exigir indemnização, reembolso de despesas adicionais, compensação razoável, rescisão).
1.3 Condições prévias a serem asseguradas pelo cliente:
1.3.1 Local de instalação
A máquina destina-se a ser utilizada num espaço fechado, seco e bem ventilado.
As condições ambientais a serem asseguradas durante o eventual armazenamento e funcionamento - como, por exemplo, água de arrefecimento/arrefecimento da máquina, temperatura do ar ambiente, humidade do ar e altitude do local - têm de estar dentro das seguintes gamas de valores, de acordo com a norma EN60204-1, ou corresponder às gamas de valores especificadas no manual de instruções da máquina.
Intervalos de valores:
Temperatura do ar ambiente | Mínima: +10°C (50°F). Máxima: +40°C (104°F).
São recomendadas medidas adicionais para um ambiente muito quente e frio.
EN60204-1(2007), Anexo B.
|
Água de arrefecimento/ Arrefecimento da máquina | Mínimo: +15°C (59°F). [Proteção contra condensação]. Máximo: +35°C (95°F).
A pressão máxima permitida da água na entrada da água de arrefecimento é de 6 bar. Para garantir a capacidade de refrigeração necessária, é necessária uma diferença de pressão de ≥ 3 bar entre a entrada e a saída da água de refrigeração, consoante o ciclo de trabalho.
Os valores admissíveis específicos da máquina devem ser sempre consultados no manual de instruções da máquina.
|
Humidade do ar (sem condensação!) | Mínima: 20%. Máximo: 50%. Os níveis de humidade relativa elevados só são admissíveis a temperaturas mais baixas (por exemplo, 90% a 20°C)
Ver EN60204-1
|
Altitude do local | Podem ser necessários ajustes técnicos no caso de locais de instalação a altitudes superiores a 1000 m (3300 pés) acima do nível do mar.
Ver EN60204-1
|
Os requisitos de compatibilidade electromagnética têm de estar em conformidade com a Diretiva CE CEM (2014/30/UE).
1.3.3 Pavimento do pavilhão
O desnível do pavimento não pode exceder 8 mm em toda a área de instalação da máquina entre todas as sapatas da máquina.
1.3.4 Pavilhão de produção
Antes da entrega e descarga das máquinas/unidades de montagem individuais, o cliente tem de garantir o seguinte:
a) O pavilhão de produção (ou seja, o teto do pavilhão, as paredes laterais, os portões, as janelas, a iluminação do pavilhão, o aquecimento) deve estar totalmente concluído;
b) A largura e a altura do portão do pavilhão de produção devem ser suficientes para os camiões;
c) O cliente deve ter entregue todas as instruções necessárias ao nosso pessoal;
d) Deve haver espaço suficiente para que as máquinas/unidades de montagem possam ser descarregadas diretamente no local de instalação da máquina;
e) Deve ser assegurada uma acessibilidade suficiente de todos os lados para permitir os trabalhos de montagem da máquina;
f) Devem estar disponíveis gruas operacionais e equipamentos de elevação com pessoal de operação (uma ponte rolante, uma grua montada em camião, um mastro, etc.) e cabos de elevação com capacidade de carga suficiente;
g) A alimentação eléctrica deve estar disponível;
h) A capacidade de energia eléctrica ligada deve estar disponível de acordo com o diagrama de circuitos;
i) A ligação da água de arrefecimento e a alimentação de ar comprimido devem estar disponíveis;
j) Os empilhadores devem estar disponíveis (se necessário, o nosso pessoal também deve ter a possibilidade de os utilizar);
k) Todas as ligações principais devem estar preparadas para a máquina;
l) No caso de montagem no interior, a estrutura deve ser resistente às intempéries e aquecida no inverno, de modo a que a montagem possa decorrer em condições normais de trabalho e não haja prejuízo para o estado do material.
1.3.5 Fundação
a) O cliente tem de perfurar a ancoragem do chão e as caixas de proteção no chão/fundação do pavilhão.
b) O cliente tem de determinar a posição exacta de instalação antes de colocar a máquina na fundação e marcar essa posição no chão.
c) A fundação tem de corresponder às nossas especificações de acordo com os pontos 1.3.3 e Ziffer 1.5.2.
1.4 Deveres gerais de cooperação
1.4.1 O cliente deve fazer tudo o que for necessário para que os trabalhos possam ser iniciados atempadamente e executados sem qualquer impedimento ou interrupção.
1.4.2 O cliente tem de garantir as condições prévias indicadas no ponto 1.3 e efetuar todos os trabalhos no local e outros trabalhos preparatórios de forma profissional e atempada, por sua conta e risco.
1.4.3 O nosso pessoal não pode ser chamado até que todos os trabalhos preparatórios tenham sido concluídos e as condições estabelecidas na cláusula 1.4.2 tenham sido asseguradas.
1.4.4 O cliente deve assegurar-se de que o nosso pessoal pode obter as autorizações de entrada, de saída, de residência, de trabalho ou outras necessárias.
1.4.5 O cliente tem de tomar as medidas de prevenção de acidentes necessárias a expensas próprias. Em particular, o cliente tem de nos indicar explicitamente os casos em que o cliente e outros empreiteiros têm de ter uma atenção especial ou em que têm de ser cumpridas normas não legais relevantes.
1.4.6 Segurança no trabalho
a) Durante a execução dos trabalhos, cumprimos os regulamentos legais em vigor no local de montagem. Outras normas de segurança não legais e outros regulamentos no local de montagem só serão observados por nós, se nos tiverem sido comunicados pelo cliente, na aceção do ponto 1.4.5, e expressamente reconhecidos por nós por escrito.
b) Por seu lado, o cliente cumprirá os regulamentos e ordens legais, oficiais e de associações comerciais aplicáveis ao local de montagem, tomará as medidas necessárias para evitar acidentes e para proteger o seu pessoal e os seus bens e, em qualquer caso, cumprirá as medidas de segurança no trabalho e de proteção da saúde do empreiteiro, que lhe foram comunicadas.
c) Temos o direito de recusar ou suspender o trabalho em qualquer altura, se a segurança no trabalho não for garantida.
1.4.7 O cliente tem de obter uma apólice de seguro para os materiais a montar, que se encontram armazenados nas instalações do cliente, com cobertura de seguro contra incêndio, água, roubo e danos de terceiros. A nosso pedido, o cliente deve apresentar uma prova adequada da existência desse seguro.
1.4.8 O cliente tem de garantir que as vias de transporte sob o seu controlo, que conduzem ao local de instalação, estão em condições de utilização, que o local de instalação está pronto a funcionar, que o acesso ao local de instalação não está obstruído e que todas as servidões e direitos de passagem necessários foram obtidos.
1.5 Obrigações especiais de cooperação do cliente
Os seguintes serviços não fazem parte do nosso âmbito de fornecimento e prestação de serviços, mas o cliente deve garantir, por sua conta e risco, que são prestados em tempo útil:
1.5.1 Energia e equipamento:
todas as linhas de alimentação e dispositivos de segurança (acessórios, filtros, válvulas, etc.) devem ser instalados nas linhas de alimentação e retorno de energia eléctrica, ar comprimido, vapor, água e agente térmico, desde a central de abastecimento do cliente até às ligações principais da máquina;
todas as centrais eléctricas e subestações devem estar instaladas para a alimentação de alta e baixa tensão
todas as unidades e equipamentos de alimentação eléctrica de emergência devem estar instalados.
1.5.2 Instalação e fundações:
montagem da máquina e das caixas de proteção;
todos os suportes e estruturas de base para acomodar contentores; condutas e plataformas de exploração; andaimes de aço, patamares, escadas, escadas de mão, corrimões; coberturas para peças de máquinas fixas e móveis; penetrações de paredes e tectos para plataformas;
todas as condutas de cabos e linhas acima do solo e subterrâneas, bem como carris e respectivas fixações;
todas as instalações de ar condicionado, ventilação, saídas de ar, aquecimento e iluminação.
1.5.3 Regulamentação local de segurança:
todos os equipamentos de proteção e de segurança em conformidade com a regulamentação local em matéria de ligação à terra, de proteção contra os raios, de coberturas de proteção e de extinção de incêndios.
1.5.4 Outros:
assegurar a descarga e a instalação;
garantir a segurança do estaleiro e a guarda das peças aí situadas, bem como a sua proteção contra roubo ou destruição;
assegurar os equipamentos de trabalho, tais como: empilhadores, pontes rolantes, equipamentos de soldadura e auxiliares;
assegurar todos os meios internos de transporte e embalagem dos produtos intermédios e acabados;
equipamento para a eliminação ou tratamento de resíduos.